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Prefeitura Municipal de Planalto da Serra

RESOLUÇÃO Nº02/CMDPI/2025

RESOLUÇÃO Nº02/CMDPI/2025

DEFINE O NÚMERO DE VAGAS PARA DELEGADOS DESTINADAS AO PODER PÚBLICO E A SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAREM DA ETAPA ESTADUAL DA CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de definir a quantidade de delegados para a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada em 26 de junho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Definir o número total de delegados para a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo 03 (três) delegados titulares e 03 (três) delegados suplentes, obedecendo a paridade.

Art. 2º - Os delegados serão distribuídos da seguinte forma:

I – Poder Público: 01 (um) delegado representando o Poder Executivo Municipal.

II – Sociedade Civil:

a)Organizações da Sociedade Civil (OSCs): 01 (um) delegado, sendo de organização que atua na defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa, escolhidos por meio de eleição, indicação, etc., e/ou;

b)Representantes de Idosos: 01 (um) delegado, sendo representante dos idosos, escolhido por meio de indicação, eleição, etc.

III – Outros: 01 (um) delegado representando os segmentos de Conselho Tutelar, Ministério Público, Câmara Municipal, etc., escolhido por meio de eleição, indicação, etc.

Art. 3º - Os critérios para a escolha dos delegados deverão garantir a participação equitativa e a representatividade de todos os segmentos envolvidos, buscando a diversidade etária, de gênero e de atuação.

Art. 4º - Os delegados titulares e suplentes deverão ser preferencialmente pessoas idosas, quando representantes da sociedade civil e possuírem histórico de participação e atuação na área do envelhecimento.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra – MT, 17 de junho de 2025.

EDMAR FLORIANO AMARO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA