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Prefeitura Municipal de Rio Branco

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, PARA REGULAMEN- TAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE DIGITALCONSIG, CONTRATADO PELAS CON- SIGNATÁRIAS CREDENCIADAS, LIBERADO PELA DIGITAL- CONSIG SISTEMAS LTDA AO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, OBJETIVANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E CONTROLE DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGA- MENTO.

PARTÍCIPES:

OMUNICÍPIODERIOBRANCO-MT,localizadanaAVENIDACEREJEIRAS,90,BairroPACOMUNICIPAL

- FIDELANDIA, CEP: 78275-000, Rio Branco - MT, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.997/0001-72, neste ato representadoporseu(ua)prefeito(a)municipalSr.(a)PABOLLOVICTORBATISTASIMAN,doravantedeno- minada simplesmente CESSIONÁRIO.

DIGITALCONSIGSISTEMASLTDA,pessoajurídicadedireitoprivado,comsedenaAvenidaPrefeitoOsmar Cunha, nº 416, Bairro Centro, edifício Koerich Rio Branco, sala 1108, CEP: 88.015-900, Florianópolis – SC, inscritanoCNPJnº.12.022.696/0001-36,nesteato,representadoporseusócioproprietário,RodrigoSoares Dalla Riva, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1107326-8 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 952.898.011-20, doravante denominado simplesmente CEDENTE.

CESSIONÁRIOeCEDENTE,emconjuntosimplesmentedesignadosPARTES,firmamopresente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (“ACORDO”), em conformidade com as normas legais vigentes, no que cou- ber, com a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e com as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual e material da empresa CEDENTE.

1.2.Constituiobjetodeste Acordo,acooperaçãotécnicapara CESSÃONÃOONEROSAdolicenciamento de uso, pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do sistema DIGITALCONSIG Módulos do Consignante e Servidor,depropriedadedaCEDENTEafimdepossibilitaraoperacionalizaçãoecontroledasconsig- naçõesnoâmbitodaAdministraçãoDiretaeIndireta doMUNICÍPIODERIOBRANCO-MT,juntoaos servidoresmunicipaiseàsConsignatáriascontratantesdosistema,bemcomoaprestaçãodosserviços técnicose especializados eminstalação, manutenção,suporteao referido sistemae execuçãodo cál- culo das margens consignáveis SEM ÔNUS quaisquer para o CESSIONÁRIO e seus servidores.

1.3.Os módulos do sistema contratados pelas Consignatárias deverãopermitir ao CESSIONÁRIO efetuar de forma online o controle das operações de consignações em seu âmbito conforme regras definidas nopresente Acordo,bemcomoofereceraosservidorespúblicosdoCESSIONÁRIO ummóduloespe- cíficodosistema(MódulodoServidor)paraconsultadevaloresecomposiçãodemargens

consignáveis,acompanhamentodasconsignaçõesesimulaçõesdeoperaçõesdecrédito,SEMÔNUS para o CESSIONÁRIO e para os seus servidores.

1.4.A operacionalização das consignações se dará por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS CONVENIADAS,dorespectivo“MódulodaConsignatária”doSISTEMADIGITALCONSIG,pertencente à CEDENTE, devendo ser tratado individual e diretamente com cada instituição consignatária.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1.As consignações facultativas do CESSIONÁRIO serão administradas através do sistema DIGITAL- CONSIG, objetivando beneficiar aos servidores públicos através da execução do controle efetivo da margem consignável conforme regras e limites definidos no presente Acordo.

2.2.AoperacionalizaçãodasconsignaçõesnoâmbitodoCESSIONÁRIOtranscorrerápormeiodasINSTI- TUIÇÕESCONSIGNATÁRIAS, usuáriasdosistema DIGITALCONSIG–módulodaConsignatária,de propriedade da CEDENTE, devidamente credenciadas e autorizadas pelo CESSIONÁRIO.

2.3.Apenasasconsignatáriasdevidamente credenciadas ao CESSIONÁRIO poderão teracesso àutiliza- ção do módulo das Consignatárias do sistema DIGITALCONSIG para efetuar consignações e, o cre- denciamento será expresso através de uma Declaração de Confirmação de Credenciamento emitida pelo CESSIONÁRIO;

2.4.Asconsignatáriascujocredenciamentoencontra-seinativojuntoaoCESSIONÁRIO,masquepossuem consignaçõesem vigor no órgão ficam impedidas deefetuar novas consignaçõese, o processamento para envio dos valores consignados para averbação e consultas às consignações em vigor até seu término serão possíveis somente mediante envio pelo sistema DIGITALCONSIG.

2.5.ACEDENTEficasujeitaàsorientaçõesdoCESSIONÁRIOquantoaprocedimentoseregrasdecálculo demargem,tiposdemargem,datasdefechamentodeconsignaçõesedefolhadepagamento,proce- dimentosdesegurança,alémdobloqueiodeConsignatáriasaqualquertempo,independentedoscon- tratos firmados entre a CEDENTE e as consignatárias.

2.6.O processamento das consignações em folha será realizado unicamente pelo sistema DIGITALCON- SIG durante a vigência do Acordo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CEDENTE

FazpartedacooperaçãotécnicaporpartedaCEDENTEasseguintesatribuições:

3.1.Ceder, em caráternão exclusivo e SEM ÔNUS para oCESSIONÁRIO, os direitosde uso do software DIGITALCONSIG, de propriedade da CEDENTE, envolvendo osmódulos do Consignante e Servidor, durante a vigência deste Acordo.

3.2.Prover e manteratualizados os requisitos de software e banco de dados necessários ao pleno funcio- namento do DIGITALCONSIG;

3.3.ImplantarosistemaDIGITALCONSIG,bemcomoconfigurá-lodemodoapossibilitaroacessodoCES- SIONÁRIO, seus servidores e consignatárias autorizadas;

3.4.OfereceraosservidoresindicadospeloCESSIONÁRIO,queirãooperarosistemaDIGITALCONSIG,

(1)umtreinamentosemônus,podendoserrealizadodeformaremotaoupresencial,antesdoinícioda operacionalização do sistema DIGITALCONSIG, referente à sua utilização e aos procedimentos de consignação envolvidos.

Parágrafoúnico-Casosejanecessáriaarealizaçãodenovostreinamentos,emrazãodesubstituição de servidores do CESSIONÁRIO, a CEDENTE disponibilizará os mesmos de forma remota.

3.5.Disponibilizar ao CESSIONÁRIO, o módulo “Portal do Servidor”, através de site e aplicativo, possibili- tando acesso por parte dos Servidores Públicos ao sistema DIGITALCONSIG. O módulo Portal do Servidor, deverá disponibilizar os seguintes recursos

a)MecanismoderecuperaçãodesenhaatravésdeSMSe/oue-mail;

b)Consultademargensconsignáveisapenasdoprópriousuáriologado;

c)Consultaaohistóricodeconsignaçõesaverbadas;

d)Autorizaçãodasreservasefetuadaspelasconsignatáriasemsuamargem;

e)Calculadoracomsimuladordeempréstimos;

f)Canaisdeatendimentoesuporte(e-mail,chaton-lineecontatotelefônico);

3.6.Disponibilizar ao CESSIONÁRIO, modelo de layouts dos arquivos necessários para a implantação e movimentação mensal do sistema de consignação conforme descritos na cláusula 4.2.

3.7.É de responsabilidade da CEDENTE manter o sistema DIGITALCONSIG compatível com todas as exigênciaslegaisqueregulamentamasconsignaçõesemfolhadepagamentoeLGPD,nãopermitindo qualquerfuncionalidadeemcontrário,excetoporforçade normativaemitidapeloCESSIONÁRIO,que então, passa a ser a responsável legal por estes critérios de funcionamento;

3.8.Enviar para o CESSIONÁRIO e emdata definida pelo mesmo, antes do fechamento da folha de cada mês, os respectivos arquivos das consignações efetuadas pelas CONSIGNATÁRIAS através do Sis- tema de Consignação de uso do CESSIONÁRIO e de direitos reservados à DIGITALCONSIG SISTE- MAS LTDA,emlayout acordado entre aspartes, para recepçãopelo sistema de folha do CESSIONÁ- RIO;

3.9.PromoveramanutençãodosistemaDIGITALCONSIG,envolvendo:

3.9.1.Monitoramentodofuncionamentodosoftware;

3.9.2.Carga mensal de dados no sistema referente as consignações dos servidores, respeitando os prazos de renovação de margem definidos de acordo com o procedimento de fechamento de folha do CESSIONÁRIO;

3.9.3.AcompanhamentodocálculodamargemdosservidoresjuntoaoCESSIONÁRIO;

3.9.4.Atualização das demandas requeridas pelo CESSIONÁRIO que atinjam as consignações no quedizrespeitoainclusãodenovoscódigosdefolha,regrasdecálculoeprogramasespeciais de consignação;

3.9.5.AtualizaçõesnosmódulosdesoftwareexistentesehomologadospeloCESSIONÁRIO; 3.9.6.Atualizações das tecnologias de software utilizadas;

3.9.7.AdaptareenquadraroDIGITALCONSIGnasatualizaçõesdalegislaçãoeinstrumentosnorma- tivos que regulam os procedimentos de consignação inerentes o CESSIONÁRIO, desde que sejamautorizadaspelamesma,tornando-seoCESSIONÁRIOresponsávelportaiscritériosde funcionamento;

3.9.8.Processamentoeenviomensaldasconsignaçõesdomêscorrenteeanterioresàinstalaçãodo

DIGITALCONSIGparaaverbaçãonafolhadepagamentodoCESSIONÁRIO;

3.10.DisponibilizarcentraldeatendimentoparasuporteeorientaçõesaoCESSIONÁRIO,seusservidorese às consignatárias conveniadas, a respeito da utilização do sistema DIGITALCONSIG, através do e- mail da CEDENTE ou pelo telefone, de Segunda a Sexta-Feira das 8hs às 17hs, exceto feriados.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CESSIONÁRIO

FazpartedacooperaçãotécnicaporpartedoCESSIONÁRIOasseguintesatribuições:

4.1.Suspender imediatamente a emissão de carta margem ou qualquer outro tipo de averbação utilizado pelas consignatáriaspara contrataçãodosempréstimosconsignados,apóso responsávelpelo depar- tamento de recursoshumanosaprovardocronogramadeimplantação do sistemada CEDENTE. Fica permitido realizar consultas de margem e averbações somente através do sistema DIGITALCONSIG.

4.2.Repassar mensalmente em arquivo eletrônico à CEDENTE os dados necessários ao cálculo da mar- gem consignável dos servidores bem como à identificação dos mesmos, em layout acordado entre as equipes técnicas das partes;

4.3.Enviar à CEDENTE em até 48h após o fechamento da folha de pagamento, o arquivo de retorno con- tendo os dados das consignações aceitas e rejeitadas pelo sistema de folha de pagamento;

4.4.ApósaimplantaçãodosistemaDIGITALCONSIG,nãoacatarqualquertipodearquivosfornecidospe- lasconsignatáriasparalançamentodosdescontosemfolhadepagamento,ficandopermitidosomente a utilização dos arquivos disponibilizados através do sistema de consignações da CEDENTE.

4.5.Nãodisponibilizarosarquivosretornoparaconciliaçãoàsconsignatáriasdeformamanualouqualquer outra forma que não seja através do sistema da CEDENTE.

4.6.Disponibilizar todasas informaçõesnecessárias paraque a CEDENTE possa executar o objeto deste Acordo dentro das especificações.

4.7.Designarumservidorparaacompanharaexecuçãoefiscalizaçãodoobjetodesteinstrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO

5.1.Asatividadesdecorrentesdopresente Acordo serãoexecutadasfielmentepelospartícipes,deacordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

5.2.AsaçõesrelacionadasàexecuçãodasatividadesobjetodesteAcordodar-se-ãoconformecronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes.

CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO ACORDO

6.1.O presente Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado entre as partes mediante celebração de termo aditivo para este fim, respeitando os limites legais, com seus efeitos vigorando a partir da data de sua publicação no DiárioOficialdoCESSIONÁRIO,ouemoutrosmeiosdepublicaçãoutilizadospelomesmo.EsteAcordo pode ser denunciado por inadimplemento de alguma das cláusulas, a qualquer tempo, pelo CESSIO- NÁRIO, mediante simples comunicado por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem o pagamento de qualquer multa ou indenização.

CLÁUSULA SETIMA - DA DENUNCIA E DA RESCISÃO

7.1.A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, sem ônus para as partes, mediante notificação, com antecedência mínima de 60 (ses- senta) dias. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão. Parágrafo primeiro - O presente Acordo poderá ser rescindido pelos seguintes motivos:

a)Porinteressemútuoentreaspartes;

b)PormanifestaçãodoCESSIONÁRIOparafinsdeatendimentodeinteressepúblico,dealtarelevância e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa aqueestásubordinadaaCEDENTEeexaradasnoprocessoadministrativoaqueserefereoAcordo;

Parágrafo segundo - Em qualquer uma das opções, a rescisão deverá ser motivada especificando os casos que deram causa a esta rescisão, onde será concedido, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data da respectiva notificação.

Parágrafoterceiro-Nocasoderescisão,aCEDENTEobriga-se,arepassartodososdadoseinforma- çõesrelativasàsoperaçõesouserviçosdasCONSIGNATÁRIAS,registradasnoSistema,noprazode até 60 (sessenta) dias contados a partir do término do prazo de solução previsto no caput desta cláu- sula.

CLÁUSULA OITAVA - DA EXCLUSIVIDADE

8.1.O DIGITALCONSIG é de exclusiva e inteira propriedade da CEDENTE, não sendo permitido o uso, cópia,reproduçãoetransferênciaaterceirosdesteedasmídiasemateriaisimpressosqueoacompa- nham, sem a devida autorização da CEDENTE, sob pena de responsabilização do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1ACEDENTEgarante,porsi,porseusempregados,prepostos,diretores,conselheiros,subcontratados, que o objeto do Acordo não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, obri- gando-se, portanto, a responder perante o CESSIONÁRIO por quaisquer acusações de plágio e/ou reprodução total ou parcial que este venha a ser acusado ou condenado, razão pela qual assume, expressamente,atotalresponsabilidadepelasperdasedanos,lucroscessantes,jurosmoratórios;bem comoportodaequalquerdespesadecorrentedetaisacusaçõese/oueventuaiscondenações,inclusive custas judiciais e honorários de advogado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

10.1.Dada a natureza do CESSIONÁRIO, o objeto deste Acordo e porque assim se convenciona, a CE- DENTE obriga-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo de toda e qualquer operação, dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerci- ais, inovações e aperfeiçoamento tecnológico ou comercial do CESSIONÁRIO e/ou dos seus funcio- nários, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos que venha a ter acesso por força do cum- primento do objeto deste Acordo (doravante denominado "Informações Confidenciais"), sob pena de arcar com asperdas e danos queder causa,por infringênciaàsdisposições dessa cláusula, sem pre- juízodeeventualaplicaçãodemulta.OsdadosrequisitadospelaCEDENTEsãoapenasosnecessários para operacionalizaras consignações junto às instituições conveniadas, de maneira que serão migra- dasasinformaçõesfinanceirasdosservidoresdoCESSIONÁRIO,proventosedescontos,pré-existen- tesparaefetivocálculodamargemdisponívelàcadatipodeserviçodeconsignaçãoeadisponibilidade do contracheque online. A CEDENTE tratará sigilosamente todas as Informações Confidenciais, pro- dutosemateriaisqueascontenham,nãopodendousar,comercializar,reproduzir,publicar,divulgarou de outra forma colocar à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, omissiva ou comis- sivamente,comexceçãodosfuncionáriosdevidamenteautorizadoseprepostosdaempresaquedeles necessitem para desempenhar as suas funções. A CEDENTE obriga-se a manter a confidencialidade de toda Informação Confidencial, duranteo Prazo deVigênciado Acordo,a menosque o prazo maior seja requerido por Lei aplicável ao Acordo ou às Partes (“Confidencialidade”). Para fins do Acordo, “Informação Confidencial” significa a informação sobre a existência do Acordo e toda a informação constanteoudecorrentediretaouindiretamentedo Acordoque(i)nãosejadedomíniopúblicoquando revelada; (ii)nãotenhasidorevelada,pela CEDENTEou porterceiros,emviolação do Acordo;ou (iii) não tenha sido obtida ou desenvolvida pela CEDENTE ou por terceiros em violação do Acordo.Na hipótesedeaCEDENTEserobrigadaporLei,adivulgarInformaçãoConfidencial,aCEDENTEdeverá informar ao CESSIONÁRIO imediatamente, salvo se houver vedação de Lei. A CEDENTE fornecerá aoCESSIONÁRIOosdocumentoseinformaçõesqueoCESSIONÁRIOentendernecessáriosparase defender contra a divulgação das Informações Confidenciais, salvo se houver vedação de Lei. Na hi- pótese de o CESSIONÁRIO não apresentar ou não tiver êxito em sua defesa, a CEDENTE poderá revelaraInformaçãoConfidencial,sendoquetalrevelaçãoserárealizadanaextensãonecessáriapara o cumprimento de tal Lei, entregando ao CESSIONÁRIO cópia da Informação Confidencial revelada, daformacomofoirevelada,salvosehouvervedaçãodeLei.ACEDENTEadotaráprovidênciasneces- sárias paraqueapenas seus representantes legais eprofissionaisnecessários à execução do Acordo tenham acesso às Informações Confidenciais, bem como que os mesmos tenham ciência e cumpram com os deveres de Confidencialidade. O CESSIONÁRIO poderá solicitar a subscrição de termos de sigilo específicos pelos representantes legais e profissionais da CEDENTE e Subcontratados.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E TRATAMENTO DE DADOS DO CESSIONÁRIO

11.1PropriedadedeInformações.QualquerinformaçãooudadofornecidopeloCESSIONÁRIOàCEDENTE em razão do Acordo e qualquerbase de dados formada a partirde informações fornecidas pelo CES- SIONÁRIO ou obtidas em razão do Acordo (“Base de Dados”) pertence integral e exclusivamente ao CESSIONÁRIO e integra o conceito de Informações Confidenciais.

11.2Guarda de Bens e Informações. A CEDENTE se obriga a zelar pela guarda e conservação de bens, dados, arquivos, documentos, informaçõese senhasde acesso a sistemasqueeventualmente lhe fo- rem entregues pelo CESSIONÁRIO para o cumprimento do Acordo.

11.2.1ACEDENTEdeverádotarseuambientevirtualcommodernaeeficientetecnologiadeproteção dedados(senhasdeacesso,firewall)afimdegarantirosigiloeaintegridadedasInformações Confidenciais, adotar medidas de segurança para transmissão, armazenamentos de dados e backup e, sempre que solicitado pelo CESSIONÁRIO, obter e apresentar documentos que comprovem a adoção das referidas medidas.

11.2.2A CEDENTE garante que os dados, informações e Base de Dados do CESSIONÁRIO, inclu- sivebackup,somenteserãoarmazenados,processadose/ougerenciadosnoBrasilouemter- ritório e regiões previamente aprovados pelo CESSIONÁRIO.

11.2.3ACEDENTEdeverámantersegregadososdadosfornecidospeloCESSIONÁRIOe/outercei- rosautorizados/indicadospelo CESSIONÁRIO dosdadosda CEDENTE ou dosdemaisclien- tesdeste,bemcomomanterasegregaçãodoscontrolesdeacessoparaproteçãodosreferidos dados

11.3Lei Geral deProteçãode DadosPessoais.Casoa CEDENTE, aoprestaros serviços e/ouforneceros produtosobjetodoAcordo,realizeTratamentodeDadosPessoais:(i)emnomedoCESSIONÁRIO,na qualidadedeOperador,e/ou(ii)mediantedecisõesprópriasdeTratamento,atreladasàsdiretrizesaqui dispostas, na qualidade de Controlador dos Dados, a CEDENTE deverá seguir as diretrizes previstas nas cláusulas 11.3 a 11.17 e na LGPD.

11.3.1O CESSIONÁRIO será Controlador dos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo CESSIONÁRIO e/ou Dados coletados pelo CEDENTE em nome do CESSIONÁRIO. O CESSIONÁRIO será considerado Controlador dos Dados com relação a seus próprios Dados e suas atividades de Tratamento, sendo inteiramente responsável por tais Dados e Tratamentos, inclusive no to- cante à eventual indenização devida ao CESSIONÁRIO, ao Titular e/ou a terceiros.

11.4Obrigações relacionadas a todos os Dados utilizados no âmbito do Acordo, além das obrigações pre- vistasacima,comrelaçãoaoTratamentoeaosDadosutilizadosnoâmbitodoAcordo,sejamfornecidos e/ou obtidos pelo própria CEDENTE ou pelo CESSIONÁRIO, a CEDENTE obriga-se a:

(i)caso a prestação de serviços envolva a utilização de Dados da CEDENTE, garantir que os Dados foram e serão obtidos e de qualquer forma tratados de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento no escopo e para fins deste Acordo;

(ii)possuir mecanismos suficientes para garantir que a utilização dos Dados seja realizada em conformidade com a LGPD, inclusive observando, nos casos de consentimento, a manifesta- ção de revogabilidade feita pelo Titular;

(iii)mantera segurançae sigilodos Dados, adotando medidas de segurança, técnicase adminis- trativas aptas a proteger os Dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inade- quado ou ilícito;

(iv)dotar seu ambiente virtual com moderna e eficiente tecnologia de proteção de dados (senhas de acesso, firewall) e de segurança, validadas com o CESSIONÁRIO;

(v)manter registro dasatividades de Tratamento de Dados, os logse a trilha de auditoria e com- provação do Tratamento que realizar, conforme diretrizes do CESSIONÁRIO, se aplicável;

(vi)manteravaliaçãoperiódicadoTratamentoparagarantirasegurançaequalidadedoobjetodo Acordo;

(vii)fornecer, no prazo solicitado pelo CESSIONÁRIO, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do CESSIONÁRIO; e

(viii)auxiliar o CESSIONÁRIO na elaboração deavaliaçõese relatórios de impacto à proteçãoaos Dados e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei ou necessários para o CESSIONÁRIO.

11.5ObrigaçõesrelacionadasaosDadosdo CESSIONÁRIO.ComrelaçãoaoTratamentoeaosDadosfor- necidose/ouobtidospelo CESSIONÁRIO e/ou Dadoscoletadospela CEDENTEemnomedo CESSI- ONÁRIO, a CEDENTE obriga-se a:

(i)observarcritérios, diretrizes, prazos, cronogramas,níveisdeserviços,medidasdesegurança, padrõesdequalidadeeprocedimentosprevistosnesteAcordo,empolíticasdoCESSIONÁRIO ou de outra forma por ele solicitado;

(ii)nãoutilizarosDados,sobqualquermeioouforma,inclusivedeformaindividualizada,agregada e/ouanonimizada,paraoutrosfinsquenãoosestabelecidosno Acordo enolimitenecessário ao Tratamento;

(iii)nãocompartilhá-los,transferi-los,comercializá-losoudequalquerformapermitiroacessoaos DadosparaAfiliadasouterceirosnãoautorizadospeloCESSIONÁRIOnoescopodoAcordo;

(iv)garantir que aqueles que, nos limites e termos deste Acordo, tenham, ou possam ter, acesso aos Dados respeiteme mantenhama confidencialidade e a segurançados Dados, bemcomo observem o disposto no Acordo;

(v)garantiroacessoirrestritoeaqualquertempopeloCESSIONÁRIOaosDados;

(vi)mediantesolicitaçãoenostermosdasinstruçõesespecíficasdoCESSIONÁRIO,realizarqual- queraçãorelacionadaaoTratamentodosDados,incluindosuacorreção,eliminação,anonimi- zaçãoe/oubloqueioeenviar,noprazomáximode3diascontadosdasolicitaçãoouemprazo a ser definido pelo CESSIONÁRIO, a confirmação de referida ação;

(vii)notificar o CESSIONÁRIO se houver a necessidade de transferência internacional dos Dados paraa execução do Acordo e/ou do Tratamento previsto no Acordo, o que poderáocorrer so- mente mediante prévia autorização por escrito do CESSIONÁRIO e mediante a garantia de que todas as medidas para proteção dos dados dos Titulares, inclusive as previstas neste Acordo, serão tomadas para a realização de referida transferência; e

(viii)quando atuar na qualidade de Operador, realizar o Tratamento de acordo com as instruções fornecidas pelo CESSIONÁRIO.

11.5.1Apóso términodo Tratamentoe/oudo Acordo, ouantes seassimsolicitadopelo CESSIONÁ- RIO,deacordocomosprazosediretrizesdefinidospelo CESSIONÁRIO,aCEDENTEdeverá excluirdefinitivamentetodososDadose/ouefetuaradevoluçãodosDadosaoCESSIONÁRIO, inclusive aqueles enviados para Subcontratados, guardando seus logs e outra comprovação deexclusãoe/oudevolução,osquaispodemsersolicitadosaqualquermomentopelo CESSI- ONÁRIO

11.6AtendimentoasolicitaçõesdoTitularesolicitaçõesdecorrentesdeLei.Ficaconsignadoqueo CESSI- ONÁRIO será responsável pelo atendimento das solicitações dos Titulares e solicitações decorrentes deLeinoquediz respeitoaos Dadosfornecidose/ouobtidospelo CESSIONÁRIOe/ouDados coleta- dospelaCEDENTEemnomedoCESSIONÁRIO.Nessescasos,aCEDENTEficaobrigadaafornecer tempestivamenteinformaçõesedocumentoseauxiliaroCESSIONÁRIO,inclusivepormeiodaadoção de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, para que o CESSIONÁRIO possa atender aos direitos dos Titulares previstos na LGPD e demais Leis aplicáveis.

11.6.1Se a CEDENTE, atuando como Operador, for obrigada por Lei ou solicitado pelo Titular, a revelar,alterar,excluirourealizarqualqueroutroTratamentodosDadosouafornecerinforma- ções ou documentos relativos aos Dados, ao Tratamento ou sobre este Acordo, a CEDENTE deveránotificaro CESSIONÁRIOimediatamente,enviandoosdocumentoseinformaçõesne- cessáriosparaqueoCESSIONÁRIOpossasedefenderousemanifestaremrelaçãoàreferida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento, assim como o fornecimento de informa- çõesoudocumentos.O CESSIONÁRIO poderárequererà CEDENTE informaçõesadicionais eprovidênciasqueentendernecessárias,bemcomorealizarporcontaprópriaareferidadivul- gação, alteração, exclusão ou outro Tratamento. Para fins de esclarecimento, as obrigações desta cláusula serão aplicáveis se não houver vedação contida em Lei.

11.6.2Com relação aos Dados fornecidos e/ou obtidos pela CEDENTE em nome próprio, a própria CEDENTEdeveráserresponsávelpeloatendimentodassolicitaçõesdosTitularesedecorren- tes de Lei.

11.7Segurançada Informação.A fimde garantira confidencialidade,integridadeedisponibilidadedosDa- dos,aotomarconhecimentodetodoequalquerincidentedesegurançadainformaçãoqueocorrerem ambienteprópriooudeterceiros,desuaresponsabilidade,equepossacomprometeroTratamento,os Dados ou suas atividades, sejam elas internas ou para outros clientes da CEDENTE (“Incidente de Segurança”), a CEDENTE deverá:

(i)em tempo razoável, enviar notificação, por escrito, ao CESSIONÁRIO, respeitada a antece- dência mínima de 48 horas com relação ao prazo previsto em Lei, se houver;

(ii)adotar,imediatamente,todasasmedidasnecessáriasparaidentificareremediarascausasdo Incidente de Segurança;

(iii)cumprir com as diretrizes que venham a ser solicitadas pelo CESSIONÁRIO em relação aos Incidentes de Segurança, incluindo (a) a obtenção de evidências sobre o Incidente de Segu- rançaesobreosDadose/ouTratamentoquepodemtersidocomprometidos,nãodevendoser enviadas evidências comdados ou informações de outros clientes do CESSIONÁRIO; e (b) a execução de todas as estratégias de mitigação de riscos para reduzir o impacto do Incidente de Segurança ocorrido e/ou a probabilidade ou impacto de eventual incidente semelhante; e

(iv)preservar e proteger a segurança da prestação de serviços do CESSIONÁRIO, dos Dados e do Tratamento.

11.8A CEDENTE reconhece que o CESSIONÁRIO poderácompartilhar as informações referentes aos In- cidentesdeSegurançacomasentidadesreguladorasecomosTitulares,bemcomocomasinstituições financeirasconveniadascomoCESSIONÁRIO,conformeprevistoemLei.Referidasaçõesnãocarac- terizarão violação de eventual dever de confidencialidade do CESSIONÁRIO.

11.9Caso identificada a necessidade de adequação do Subcontratado aos requisitos de segurança da in- formação do CESSIONÁRIO, a CEDENTE deverá viabilizar junto ao Subcontratado a avaliação de riscos de segurança da informação por parte do CESSIONÁRIO e a adequação do ambiente do Sub- contratado.

11.10Penalidades Específicas. Se a CEDENTE ou qualquer de seus profissionais ou subcontratados des- cumprirqualquerdasobrigaçõesdacláusuladécimaprimeira,oCESSIONÁRIOiránotificá-laparaque este sane o descumprimento no prazo informado pelo CESSIONÁRIO. Se a CEDENTE não sanar re- ferido descumprimento no prazo concedido, poderá ficar sujeita aplicação de penalidades, conforme previsto nesta cláusula.

11.11Cumprimento de LGPD. Sem prejuízo do disposto nesse Acordo, a CEDENTE se obriga a observar e cumpriraLGPD,bemcomoaobservarecumprirnormaseprocedimentosquevieremaserpublicados e/ou requeridos porentidades reguladoras, inclusive pela Autoridade Nacional deProteçãode Dados, no âmbito do Tratamento.

11.12Superveniência de Lei. Na hipótese de superveniência de Lei à qual esteja sujeito o CESSIONÁRIO, asPartesacordamemadaptarasdisposiçõesprevistasnessaseçãoparaqueomesmose mantenha em conformidade com as Leis. Não sendo possível a adaptação do Acordo em até 30 dias, o CESSI- ONÁRIO poderá rescindir o Acordo imediatamente, sem ônus.

11.13CumprimentodasObrigações.OCESSIONÁRIOpoderásolicitar,aqualquermomento,acomprovação documprimentodasobrigaçõesprevistasnesseitem11,bemcomorealizarauditoriasparaessafina- lidade, inclusive acessando as dependências da CEDENTE mediante aviso prévio.

11.14Limitação de Responsabilidade. A CEDENTE concorda que não será aplicada limitação de responsa- bilidadeparadanosquesejamdecorrentesdeviolaçãodeprivacidade,deproteçãodeDadosPessoais, da inobservância da LGPD ou outras Leis aplicáveis sobre proteção de dados e sigilo e/ou deste item 11.

11.15Observância a Leis pelo CESSIONÁRIO. O CESSIONÁRIO observa a Lei vigente, principalmente no que concerne à segurança e proteção de Dados Pessoais.

11.16Informação Confidencial. Todo Tratamento será considerado Informação Confidencial nos termos do Acordo. Caso ocorra algum incidente referente aos Dados, ao Tratamento e/ou à CEDENTE sobre o qual o CESSIONÁRIO entenda, a seu exclusivo critério, ser necessário se manifestar, inclusive publi- camente,talmanifestação,incluindoeventualmençãoaoFornecedore/ouaoobjetoeexistênciadeste Acordo fica desde já permitida.

11.17Vigência. As disposições das cláusulas 11.3 a 11.17 obrigarão as Partes a partir da entrada em vigor da LGPD.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS

12.1O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução dos serviços, objeto do presente Contrato, nãomanterácomaCESSIONÁRIOqualquervínculodenaturezacontratual,empregatíciaoupreviden- ciária.

12.2FicaestipuladoqueporforçadesteContratonãoseestabelecevínculoempregatícioentrea CESSIO- NÁRIOeostrabalhadoresdesignadosparaaprestaçãodoserviçocontratado,assumindoaCEDENTE a responsabilidade, de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável, pelo cumprimento e/ou pagamento de todas as obrigações e/ou compromissos, vencidos e vincendos, de qualquer natureza, exonerando totalmente a CESSIONÁRIO dessa responsabilidade, ainda que de forma subsidiária.

12.3Casohajaaçãojudicialouqualqueratodenaturezaadministrativa,inclusivedecorrentedeacidentede trabalho, que venha a ser proposta contra a CESSIONÁRIO, pelos trabalhadores designados para a prestaçãodoserviço contratado, ou,ainda,porautoridadelegalmenteconstituída,sejaaque títulofor e a que tempo decorrer, a CEDENTE se compromete a requerer a substituição deste no polo passivo da(s) eventual(ais) demanda(s) judiciais ou administrativas, e se responsabiliza de forma integral, ex- clusiva, incomunicável e irretratável pelo cumprimento, pagamento, ressarcimento, se for o caso, de todasasrespectivasobrigaçõese/oucondenações,inclusivedeindenizações,eventuaisacordosjudi- ciais ou extrajudiciais, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos e des- pesas que tenham sido efetivamente suportados pelo CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA BASE LEGAL

13.1ALei14.133/2021(LeideLicitações),emseuart.184autorizaacelebraçãodeacordosdecooperação, em seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS OU ÔNUS

14.1ACEDENTEafirmaqueocompartilhamentodacessãodosdireitosdeuso,ainstalação,treinamentos eimplementaçãodosistemaDIGITALCONSIGocorreráSEMÔNUSquaisquerparaoCESSIONÁRIO e seus servidores, não haverá recursos envolvidos ou despendidos na presente cooperação técnica.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

15.1O Município providenciará a publicação do extrato do presente Acordo no Diário Oficial, de conformi- dade com o disposto nos artigos 174, 175 e 176 da Lei número 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA ALTERAÇÃO

16.1Este Acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja mani- festado, previamente, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DO FORO

17.1Estando assim justas e pactuadas, elegem as partes o foro do Município de Rio Branco - MT, renun- ciandoaqualqueroutropormaisprivilegiadoqueseja,paradirimireventuaisdivergênciasacercadeste Acordo, firmando-o em duas vias de igual teor para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Rio Branco, 26 de março de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

CNPJ nº 15.023.997/0001-72

Prefeito Municipal

CESSIONÁRIO

DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA

CNPJ nº 12.022.696/0001-36

Rodrigo Soares Dalla Riva

CEDENTE