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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

PORTARIA 335/2025 de 23 de junho de 2025.

“Nomeia Comissão Processante Permanente para aplicação de sanções e penalidades de pessoas jurídicas pelo não cumprimento dos dispositivos previstos de lei 14.133 praticados contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências”

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o rito de apuração das infrações praticadas por licitantes ou contratados e a aplicação das penalidades decorrentes, no âmbito do Municipio de Alto Taquari - MT,

CONSIDERANDO que é dever do gestor assegurar a máxima efetividade dos atos de gestão, privilegiando o princípio da eficiência, o qual visa o interesse coletivo;

CONSIDERANDO a necessidade dos procedimentos para aplicação das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, aos licitantes e aos contratados em geral pelas infrações administrativas praticadas contra a Administração Pública Municipal de Alto Taquari – MT.

CONSIDERANDO o disposto nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, que permite a aplicação de sanções e penalidades às empresas que tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa.

RESOLVE:

1. Nomear comissão permanente para promover processo administrativo disciplinar face a empresas que contrataram com o município e descumpriram qualquer uma das cláusulas fixadas no edital, nas atas de registro de preços e nos contratos administrativos.

2.A comissão será composta pelos seguintes servidores:

- Taiz Meame Alexandre – Presidente;

- Paulo Eduardo da Silva Almeida - Secretário

- Rosa Maria Pagliuso Siqueira – Membro

- Matheus Pereira Lopes - Membro

3. Os atos praticados por esta Comissão reger-se-ão pelos princípios do contraditório e ampla defesa, observando-se as diretrizes fixadas na Lei Federal 14.133/2021, aplicando-se subsidiariamente em casos de omissão, o Código de Processo Civil.

4.Em caso de inexecução parcial ou total de atas de registro de preços e dos contratos administrativos, poderá realizar novo processo licitatório para atender as necessidades do município, ainda que não tenha sido concluído o processo administrativo instaurado face a empresa inadimplente.

5. Revogam-se todas as disposições em contrário.

6. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal