PORTARIA 335/2025 de 23 de junho de 2025.
“Nomeia Comissão Processante Permanente para aplicação de sanções e penalidades de pessoas jurídicas pelo não cumprimento dos dispositivos previstos de lei 14.133 praticados contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências”
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o rito de apuração das infrações praticadas por licitantes ou contratados e a aplicação das penalidades decorrentes, no âmbito do Municipio de Alto Taquari - MT,
CONSIDERANDO que é dever do gestor assegurar a máxima efetividade dos atos de gestão, privilegiando o princípio da eficiência, o qual visa o interesse coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade dos procedimentos para aplicação das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, aos licitantes e aos contratados em geral pelas infrações administrativas praticadas contra a Administração Pública Municipal de Alto Taquari – MT.
CONSIDERANDO o disposto nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, que permite a aplicação de sanções e penalidades às empresas que tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa.
RESOLVE:
1. Nomear comissão permanente para promover processo administrativo disciplinar face a empresas que contrataram com o município e descumpriram qualquer uma das cláusulas fixadas no edital, nas atas de registro de preços e nos contratos administrativos.
2.A comissão será composta pelos seguintes servidores:
- Taiz Meame Alexandre – Presidente;
- Paulo Eduardo da Silva Almeida - Secretário
- Rosa Maria Pagliuso Siqueira – Membro
- Matheus Pereira Lopes - Membro
3. Os atos praticados por esta Comissão reger-se-ão pelos princípios do contraditório e ampla defesa, observando-se as diretrizes fixadas na Lei Federal 14.133/2021, aplicando-se subsidiariamente em casos de omissão, o Código de Processo Civil.
4.Em caso de inexecução parcial ou total de atas de registro de preços e dos contratos administrativos, poderá realizar novo processo licitatório para atender as necessidades do município, ainda que não tenha sido concluído o processo administrativo instaurado face a empresa inadimplente.
5. Revogam-se todas as disposições em contrário.
6. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal