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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETON° 130,DE29 DEMAIO DE2025.

DECRETON° 130,DE29 DEMAIO DE2025.

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei OrgânicaMunicipal e, nos termos da Lei Orçamentária - LOA n° 2.623/2024 e Lei n° 2.594/2024 - LDO,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 278.186,59,  (duzentos e setenta e oito mil e cento e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0010.20091

MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

2.600.0000603.000

Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de Média e Alta Complexidade (noventa e três mil reais)

R$

93.000,00

001.10.303.0011.20096

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA MUNICIPAL

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.1002000.000

Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (cento e oitenta e cinco mil e cento e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos)

R$

185.186,59

TOTAL R$

278.186,59

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0010.20092

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

2.600.0000603.000

Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov. Fed - Bl. Custeio - Atenção de Média e Alta Complexidade (trinta e três mil reais)

R$

33.000,00

001.10.302.0010.20094

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

2.600.0000603.000

Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov. Fed - Bl. Custeio - Atenção de Média e Alta Complexidade (sessenta mil reais)

R$

60.000,00

001.10.306.0011.20097

AUXÍLIO E SUPORTE A ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E ENTERAL

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.1002000.000

Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (cento e oitenta e cinco mil e cento e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos)

R$

185.186,59

TOTAL R$

278.186,59

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto, onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024 - LOA.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CampoNovodoParecis/MT,29de maio de2025.

EDILSONANTONIOPIAIA

Prefeito