DECRETON° 130,DE29 DEMAIO DE2025.
DECRETON° 130,DE29 DEMAIO DE2025.
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei OrgânicaMunicipal e, nos termos da Lei Orçamentária - LOA n° 2.623/2024 e Lei n° 2.594/2024 - LDO,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 278.186,59, (duzentos e setenta e oito mil e cento e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
10.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
001.10.302.0010.20091 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||||
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||||
2.600.0000603.000 |
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de Média e Alta Complexidade (noventa e três mil reais) |
R$ |
93.000,00 |
||
001.10.303.0011.20096 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA MUNICIPAL |
||||
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||||
1.500.1002000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (cento e oitenta e cinco mil e cento e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) |
R$ |
185.186,59 |
||
TOTAL R$ |
278.186,59 |
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
10.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
001.10.302.0010.20092 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU |
||
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
2.600.0000603.000 |
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov. Fed - Bl. Custeio - Atenção de Média e Alta Complexidade (trinta e três mil reais) |
R$ |
33.000,00 |
001.10.302.0010.20094 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO |
||
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
2.600.0000603.000 |
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov. Fed - Bl. Custeio - Atenção de Média e Alta Complexidade (sessenta mil reais) |
R$ |
60.000,00 |
001.10.306.0011.20097 |
AUXÍLIO E SUPORTE A ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E ENTERAL |
||
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
1.500.1002000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (cento e oitenta e cinco mil e cento e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) |
R$ |
185.186,59 |
TOTAL R$ |
278.186,59 |
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto, onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024 - LOA.
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CampoNovodoParecis/MT,29de maio de2025.
EDILSONANTONIOPIAIA
Prefeito