LEI Nº. 2.295, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir contribuição financeira para a Associação dos Beneficiários da Rodovia MT 388, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 05.638.612/0001-28, no valor de R$ 66.330,00 (sessenta e seis mil e trezentos e trinta reais), com objetivo apoiar financeiramente a Associação.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros prevista no caput será efetivada mediante remessa bancária em conta corrente de titularidade da entidade, Conta Corrente: 03000160-2, Agencia: 4643, Banco: 104 - Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Os recursos repassados serão destinados à manutenção e conservação de rodovias não pavimentada de acesso a estrada da cascata Uirapuru, com extensão total 22,45 km, sendo dividido entre os municípios de Campos de Júlio e Nova Lacerda, com extensão de 12,06 km e 10,39 km para Nova Lacerda, devendo a entidade prestar contras dos recursos recebidos, no prazo máximo até dia 31 de dezembro de 2025,devidamente assinada pelo representante legal da entidade e instruído com os seguintes documentos:
I-Ofício encaminhando a prestação de contas;
II- Balancete fiscal de prestação de contas, conforme modelo do Anexo II dessa lei;
III-Relação nominal dos beneficiários/fornecedores, indicando o nº do Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídica, a especificação da despesa com valor e data.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Unidade: 03.01 Departamento de Administração Função: 04 Administração Sub-função: 122 Administração Geral Programa: 02 Gestão Administrativa Projeto: 1.176 Apoio a Associação dos Benificiários da Rodovia MT 388 Produto: Unidade Exercício: 2025R$ 66.330,00 Valor Total: R$ 66.330,00 (sessenta e seis mil e trezentos e trinta reais) Meta: Prover as associações do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.029, de 11 de junho de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração Unidade: 03.01 Departamento de Administração Função: 04 Administração Sub-função: 122 Administração Geral Programa: 02 Gestão Administrativa Projeto: 1.176 Apoio a Associação dos Benificiários da Rodovia MT 388 Produto: Unidade Exercício: 2025R$ 66.330,00 Valor Total: R$ 66.330,00 (sessenta e seis mil e trezentos e trinta reais) Meta: Prover as associações do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 66.330,00 (sessenta e seis mil e trezentos e trinta reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE: 01 Departamento de Administração
PROJETO: 1.176 Apoio a Associação dos Benificiários da Rodovia MT 388
ELEMENTO:
3.3.50.41.00.00.02.0500R$ 66.330,00
Total da SuplementaçãoR$ 66.330,00
Art. 6ºOs recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo I dessa lei.
Art. 7º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.
Art. 9º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 24 de junho de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO DA LEI Nº. 2.295, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2024.
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Fonte de Recurso |
Ativo Financeiro |
Passivo Financeiro |
Superávit |
Créditos Utilizados |
Saldo Superávit |
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01.02.500 |
R$ 26.405.131,88 |
R$ 0,00 |
R$ 26.405.131,88 |
R$ 3.515.576,27 |
R$ 22.889.555,61 |
Campos de Júlio/MT, 24 de junho de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO II
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BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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DATA DA TRANSFERÊNCIA |
VALOR/R$ |
CONTA CREDITADA |
AGÊNCIA |
BANCO |
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ENTIDADE: |
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ENDEREÇO: |
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CEP: |
FONE: |
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RESPONSÁVEL: |
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CPF: |
VALOR: |
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DOCUMENTOS |
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NOTA FISCAL (para o caso de aquisição de produtos) |
DATA DA EMISSÃO DA NF |
VALOR DA NF |
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SALDO APLICADO |
R$ |
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SALDO A DEVOLVER (se for o caso) |
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Campos de Júlio,dede 20_____ |
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______________________________________ Presidente da EntidadeResponsável Financeiro ou Procurador |
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•Balancete em papel timbrado da instituição solicitante
•Carimbo com CNPJ
Em caso de Procurador, anexar à procuração.