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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.295, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir contribuição financeira para a Associação dos Beneficiários da Rodovia MT 388, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 05.638.612/0001-28, no valor de R$ 66.330,00 (sessenta e seis mil e trezentos e trinta reais), com objetivo apoiar financeiramente a Associação.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros prevista no caput será efetivada mediante remessa bancária em conta corrente de titularidade da entidade, Conta Corrente: 03000160-2, Agencia: 4643, Banco: 104 - Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Os recursos repassados serão destinados à manutenção e conservação de rodovias não pavimentada de acesso a estrada da cascata Uirapuru, com extensão total 22,45 km, sendo dividido entre os municípios de Campos de Júlio e Nova Lacerda, com extensão de 12,06 km e 10,39 km para Nova Lacerda, devendo a entidade prestar contras dos recursos recebidos, no prazo máximo até dia 31 de dezembro de 2025,devidamente assinada pelo representante legal da entidade e instruído com os seguintes documentos:

I-Ofício encaminhando a prestação de contas;

II- Balancete fiscal de prestação de contas, conforme modelo do Anexo II dessa lei;

III-Relação nominal dos beneficiários/fornecedores, indicando o nº do Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídica, a especificação da despesa com valor e data.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 03.01 Departamento de Administração

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 02 Gestão Administrativa

Projeto: 1.176 Apoio a Associação dos Benificiários da Rodovia MT 388

Produto: Unidade

Exercício: 2025R$ 66.330,00

Valor Total: R$ 66.330,00 (sessenta e seis mil e trezentos e trinta reais)

Meta: Prover as associações do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.029, de 11 de junho de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 03.01 Departamento de Administração

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 02 Gestão Administrativa

Projeto: 1.176 Apoio a Associação dos Benificiários da Rodovia MT 388

Produto: Unidade

Exercício: 2025R$ 66.330,00

Valor Total: R$ 66.330,00 (sessenta e seis mil e trezentos e trinta reais)

Meta: Prover as associações do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 66.330,00 (sessenta e seis mil e trezentos e trinta reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE: 01 Departamento de Administração

PROJETO: 1.176 Apoio a Associação dos Benificiários da Rodovia MT 388

ELEMENTO:

3.3.50.41.00.00.02.0500R$ 66.330,00

Total da SuplementaçãoR$ 66.330,00

Art. 6ºOs recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo I dessa lei.

Art. 7º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.

Art. 9º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 24 de junho de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO DA LEI Nº. 2.295, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2024.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

01.02.500

R$

26.405.131,88

R$

0,00

R$

26.405.131,88

R$

3.515.576,27

R$

22.889.555,61

Campos de Júlio/MT, 24 de junho de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO II

BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

DATA DA TRANSFERÊNCIA

VALOR/R$

CONTA CREDITADA

AGÊNCIA

BANCO

ENTIDADE:

ENDEREÇO:

CEP:

FONE:

RESPONSÁVEL:

CPF:

VALOR:

DOCUMENTOS

NOTA FISCAL

(para o caso de aquisição de produtos)

DATA DA EMISSÃO DA NF

VALOR DA NF

SALDO APLICADO

 R$

SALDO A DEVOLVER

(se for o caso)

Campos de Júlio,dede 20_____

______________________________________

Presidente da EntidadeResponsável Financeiro

ou Procurador

Balancete em papel timbrado da instituição solicitante

Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar à procuração.