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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.289, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

ATIVIDADE: 2.074 – Gerenciamento das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.02.0500R$ 200.000,00

Total do Crédito Especial R$ 200.000,00

Art. 2ºOs recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 24 de junho de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO DA LEI Nº. 2.289, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2024.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

01.02.500

R$

26.405.131,88

R$

0,00

R$

26.405.131,88

R$

3.515.576,27

R$

22.889.555,61

Campos de Júlio, 24 de junho de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT