LEI Nº. 2.289, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 2.074 – Gerenciamento das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
ELEMENTO:
3.3.90.39.00.00.02.0500R$ 200.000,00
Total do Crédito Especial R$ 200.000,00
Art. 2ºOs recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 24 de junho de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO DA LEI Nº. 2.289, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2024.
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Fonte de Recurso |
Ativo Financeiro |
Passivo Financeiro |
Superávit |
Créditos Utilizados |
Saldo Superávit |
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01.02.500 |
R$ 26.405.131,88 |
R$ 0,00 |
R$ 26.405.131,88 |
R$ 3.515.576,27 |
R$ 22.889.555,61 |
Campos de Júlio, 24 de junho de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI