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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.291, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A LEI 2.155/2024, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente,no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(253) 3.3.90.30.00.00.2.034.01.0500 Material de Consumo R$ 20.000,00

(291) 3.3.90.30.00.00.2.035.01.0500 Material de Consumo R$ 30.000,00

(367) 3.1.90.11.00.00.2.037.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 40.000,00

(275) 3.1.90.13.00.00.2.037.01.0500 Obrigações Patronais R$ 3.000,00

(323) 3.3.90.30.00.00.2.038.01.0500 Material de Consumo R$ 100.000,00

(404) 3.3.90.46.00.00.2.040.01.0500 Auxílio – AlimentaçãoR$ 15.000,00

(339) 3.3.90.39.00.00.2.042.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 50.000,00

(281) 3.1.90.13.00.00.2.043.01.0500 Obrigações Patronais R$ 5.000,00

(354) 3.3.90.30.00.00.2.044.01.0500 Material de Consumo R$ 30.000,00

Total suplementaçãoR$ 293.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(299) 3.3.90.46.00.00.2.035.01.0500 Auxílio – AlimentaçãoR$ 30.000,00

(372) 3.3.90.32.00.00.2.037.01.0500 Material, Bem ou Serviço para Distribuição GratuitaR$ 40.000,00

(376) 3.3.90.34.00.00.2.037.01.0500 Outras Desp. Pessoal Dec. Contr. TerceirizaçãoR$ 15.000,00

(320) 3.1.90.11.00.00.2.038.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 28.000,00

(325) 3.3.90.34.00.00.2.038.01.0500 Outras Desp. Pessoal Dec. Contr. TerceirizaçãoR$ 100.000,00

(331) 3.1.90.04.00.00.2.042.01.0500 Contratação por Tempo DeterminadoR$ 80.000,00

Total anulaçãoR$ 293.000,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 24 de junho de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT