LEI Nº. 2.292, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 07.03 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social Função: 16 Habitação Sub-função: 482 Habitação Urbana Programa: 14 Melhoria da Habitabilidade Projeto: 1.175 Projeto Morada Cidadã Produto: Unidade Exercício: 2025R$ 1.786.629,36 Valor Total: R$ 1.786.629,36 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) Meta: Garantir o acesso à moradia digna por meio da construção de unidades habitacionais populares cedidas em regime de comodato, promovendo inclusão social e qualidade de vida. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.029, de 11 de junho de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 07.03 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social Função: 16 Habitação Sub-função: 482 Habitação Urbana Programa: 14 Melhoria da Habitabilidade Projeto: 1.175 Projeto Morada Cidadã Produto: Unidade Exercício: 2025R$ 1.786.629,36 Valor Total: R$ 1.786.629,36 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) Meta: Garantir o acesso à moradia digna por meio da construção de unidades habitacionais populares cedidas em regime de comodato, promovendo inclusão social e qualidade de vida. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 1.786.629,36 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE: 03 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
PROJETO: 1.175 Projeto Morada Cidadã
ELEMENTO:
4.4.90.51.00.00.02.0500R$ 1.786.629,36
Total da SuplementaçãoR$ 1.786.629,36
Art. 4ºOs recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 24 de junho de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO DA LEI Nº. 2.292, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2024.
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Fonte de Recurso |
Ativo Financeiro |
Passivo Financeiro |
Superávit |
Créditos Utilizados |
Saldo Superávit |
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01.02.500 |
R$ 26.405.131,88 |
R$ 0,00 |
R$ 26.405.131,88 |
R$ 3.515.576,27 |
R$ 22.889.555,61 |
Campos de Júlio/MT, 24 de junho de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI