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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.292, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 07.03 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

Função: 16 Habitação

Sub-função: 482 Habitação Urbana

Programa: 14 Melhoria da Habitabilidade

Projeto: 1.175 Projeto Morada Cidadã

Produto: Unidade

Exercício: 2025R$ 1.786.629,36

Valor Total: R$ 1.786.629,36 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos)

Meta: Garantir o acesso à moradia digna por meio da construção de unidades habitacionais populares cedidas em regime de comodato, promovendo inclusão social e qualidade de vida.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.029, de 11 de junho de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 07.03 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

Função: 16 Habitação

Sub-função: 482 Habitação Urbana

Programa: 14 Melhoria da Habitabilidade

Projeto: 1.175 Projeto Morada Cidadã

Produto: Unidade

Exercício: 2025R$ 1.786.629,36

Valor Total: R$ 1.786.629,36 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos)

Meta: Garantir o acesso à moradia digna por meio da construção de unidades habitacionais populares cedidas em regime de comodato, promovendo inclusão social e qualidade de vida.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 1.786.629,36 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

UNIDADE: 03 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

PROJETO: 1.175 Projeto Morada Cidadã

ELEMENTO:

4.4.90.51.00.00.02.0500R$ 1.786.629,36

Total da SuplementaçãoR$ 1.786.629,36

Art. 4ºOs recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 24 de junho de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO DA LEI Nº. 2.292, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2024.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

01.02.500

R$

26.405.131,88

R$

0,00

R$

26.405.131,88

R$

3.515.576,27

R$

22.889.555,61

Campos de Júlio/MT, 24 de junho de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT