DECRETO Nº. 161, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.289, de 24 de junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 2.074 – Gerenciamento das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
ELEMENTO:
3.3.90.39.00.00.02.0500R$ 200.000,00
Total do Crédito Especial R$ 200.000,00
Art. 2ºOs recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único da Lei nº. 2.289, de 24 de junho de 2025.
Art. 3ºEsse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 24 de junho de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT