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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 162, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.290, de 24 de junho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente,no valor de R$ 121.021,73 (cento e vinte e um mil, vinte e um reais e setenta e três centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

(796) 3.3.90.39.00.00.2.074.02.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 121.021,73

Total suplementaçãoR$ 121.021,73

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

(833) 3.3.90.36.00.00.2.074.02.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FísicaR$ 121.021,73

Total anulaçãoR$ 121.021,73

Art. 3ºEsse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 24 de junho de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT