DECRETO Nº. 163, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.291, de 24 de junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente,no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(253) 3.3.90.30.00.00.2.034.01.0500 Material de Consumo R$ 20.000,00
(291) 3.3.90.30.00.00.2.035.01.0500 Material de Consumo R$ 30.000,00
(367) 3.1.90.11.00.00.2.037.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 40.000,00
(275) 3.1.90.13.00.00.2.037.01.0500 Obrigações Patronais R$ 3.000,00
(323) 3.3.90.30.00.00.2.038.01.0500 Material de Consumo R$ 100.000,00
(404) 3.3.90.46.00.00.2.040.01.0500 Auxílio – AlimentaçãoR$ 15.000,00
(339) 3.3.90.39.00.00.2.042.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 50.000,00
(281) 3.1.90.13.00.00.2.043.01.0500 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
(354) 3.3.90.30.00.00.2.044.01.0500 Material de Consumo R$ 30.000,00
Total suplementaçãoR$ 293.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(299) 3.3.90.46.00.00.2.035.01.0500 Auxílio – AlimentaçãoR$ 30.000,00
(372) 3.3.90.32.00.00.2.037.01.0500 Material, Bem ou Serviço para Distribuição GratuitaR$ 40.000,00
(376) 3.3.90.34.00.00.2.037.01.0500 Outras Desp. Pessoal Dec. Contr. TerceirizaçãoR$ 15.000,00
(320) 3.1.90.11.00.00.2.038.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 28.000,00
(325) 3.3.90.34.00.00.2.038.01.0500 Outras Desp. Pessoal Dec. Contr. TerceirizaçãoR$ 100.000,00
(331) 3.1.90.04.00.00.2.042.01.0500 Contratação por Tempo DeterminadoR$ 80.000,00
Total anulaçãoR$ 293.000,00
Art. 3ºEsse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 24 de junho de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT