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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 166, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.294, de 24 de junho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 87.029,34 (oitenta e sete mil, vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Finanças

UNIDADE: 04 – Departamento de Tesouraria

ATIVIDADE: 2.021 Indenizações e Restituições

ELEMENTO:

3.3.90.93.00.00.02.0500R$ 87.029,34

Total da SuplementaçãoR$ 87.029,34

Art. 2ºOs recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único da Lei nº. 2.294, de 24 de junho de 2025.

Art. 3ºEsse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 24 de junho de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT