REGIMENTO INTERNO 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOBRES MT
REGIMENTO INTERNO 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOBRES MT
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (5ª COMDIPI) é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (SMASH) e do Conselho Municipal do Idoso (CMDI).
Art. 2º A 5ª COMDIPI tem abrangência municipal assim como as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
Art. 3º A 5ª COMDIPI possui caráter deliberativo e apresentará um conjunto de propostas de ações de prevenção, promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, bem como de controle social de políticas públicas para proteção integral.
Art. 4º Em todas as etapas da 5ª COMDIPI realizadas, o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas aos direitos da pessoa idosa.
CAPÍTULO I DA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Art. 5º A 5ª COMDIPI, de caráter deliberativo, será referenciada por Decreto Municipal, publicado no Diário Oficial.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 6º A 5ª COMDIPI tem como objetivos:
I - Garantir a participação social para a construção de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável.
II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no Brasil, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
III - Construir ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
CAPÍTULO III DO TEMÁRIO
Art. 7º A 5ª COMDIPI terá como tema "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação” e os seguintes eixos temáticos:
I - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
II - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
III - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
IV - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
V - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
Art. 8º Observados os princípios e diretrizes da Política Nacional do Idoso, o temário proposto para a 6ª COMDIPI deverá ser discutido nesta etapa municipal, considerando a realidade local, que será encaminhado para a etapa estadual e após até a etapa nacional, na perspectiva da consolidação ou definição de uma plataforma de políticas para as pessoas idosas
Parágrafo único. A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito à vida;
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
Art. 9º O temário da 5ª COMDIPI será subsidiado por texto-base, elaborado a partir dos eixos temáticos.
Art. 10 A 5ª COMDIPI deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu relatório final deverá refletir a opinião da sociedade brasileira, em especial das pessoas idosas, expressa no processo das Conferências, em todos os âmbitos. Parágrafo único. Todas as discussões do temário e os documentos da 6ª COMDIPI deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões da diversidade tais como: classe social, gênero, etnia, raça, religião, orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, entre outras.
CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO
Art. 11 A etapa municipal da 5ª COMDIPI será realizada em Nobres - MT, no dia 25 de junho de 2025.
Art. 12 A 6ª COMDIPI tem abrangência municipal, assim como suas análises, formulações, proposições, relatórios e moções aprovadas.
CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO
Art. 13. A 6ª COMDIPI será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Nobres
Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, o presidente será substituído pelo Secretário do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Nobres.
Art. 14. Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 5ª COMDIPI será constituída uma Comissão Organizadora composta por técnicos da secretaria de Assistência Social, a fim de auxiliar o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso na realização e logística da referida conferência.
Seção I - Da Comissão Organizadora Municipal
Art. 15. Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I - Coordenar e promover a realização da Conferência.
II - Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal, tendo sua aprovação pela Plenária do CMDI.
III - realizar o planejamento de organização da Conferência.
IV - Mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem da Conferência.
V - Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal ou Intermunicipal.
VI - Aprovar a programação da etapa municipal ou intermunicipal.
VII - produzir o relatório da Conferência, com base no roteiro proposto, e enviar para a Comissão Organizadora Estadual.
VIII - produzir a avaliação da etapa municipal ou intermunicipal.
Art. 16. A conferência municipal debaterão os eixos temáticos da 5ª COMDIPI de acordo com a realidade de Nobres, levando em conta o plano municipal e estadual existentes, o texto-base da 5ª COMDIPI e na perspectiva da elaboração e fortalecimento da Política Municipal para as Pessoas Idosas e da Política Estadual para as Pessoas Idosas.
Art. 17. A organização da conferência municipal deverá garantir a ampla participação de pessoas idosas, dos diversos movimentos sociais, dos conselhos dos direitos da pessoa idosa e demais entidades e representações da sociedade civil.
§ 1º Recomenda-se que a escolha dos delegados na etapa municipal atenda aos critérios de multiplicidade das identidades das pessoas idosas relativos à: classe social, gênero, etnia, raça, religião, orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, entre outras.
§ 2º Observar e recepcionar os participantes da Conferência Municipal para que situações de discriminação não ocorram, de modo a garantir a participação das múltiplas velhices.
§ 3º A organização deverá assegurar as condições de acessibilidade para a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência de acordo com as determinações legais e normas técnicas em vigor.
Art. 18. A 5ª COMDIPI elegerá delegados à conferência estadual.
Art. 19. A Comissão Organizadora Municipal deverá produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação.
Art. 20. Os resultados da 5ª COMDIPI devem ser remetidos à Comissão Organizadora Estadual, com cópia à Comissão Organizadora Nacional da 6ª CONADIPI (e-mail 6conadipi@mdh.gov.br) em até 15 (quinze) dias após sua realização, conforme roteiro que será disponibilizado no site da 6ª CONADIPI.
§ 1º As propostas debatidas e aprovadas na conferência municipal serão encaminhadas para debate nas conferências estaduais.
§ 2º As propostas aprovadas para o âmbito municipal serão entregues ao Executivo, Legislativo e Judiciário e deverão servir de base para a elaboração e/ou aprimoramento de planos municipais de políticas para as pessoas idosas.
Art. 21. Qualquer organização que constatar irregularidades na composição da Comissão Organizadora Municipal processo de realização da conferência poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora Estadual, que o examinará e, se for o caso, o remeterá à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 22. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO VI DAS DELEGAÇÕES
Art. 23. A 5ª COMDIPI elegerá delegados para a conferência estadual.
Parágrafo único. Nesta etapa deve ser respeitada a proporcionalidade de gênero das pessoas idosas, assim como deve considerar a representatividade da população negra e indígena.
Art. 24. A Comissão Organizadora definirá a forma de credenciamento dos delegados, convidados e observadores.
Art. 25. O COMDIPI, no uso de suas atribuições legais deverá acompanhar e monitorar a implementação das deliberações da 6ª COMDIPI.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. A 5ª COMDIPI aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos.
Art. 27. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 5ª COMDIPI.
Nobres/MT em 18 de junho de 2025
MARIA DOLORES DE PAULA PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Nobres MT.