PORTARIA/GAB/SMS/VG/Nº.131/2.025
Dispõe sobre a inclusão de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do 2° Aditivo ao Contrato n° 060/2023 firmado pelo Município de Várzea Grande.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no art. 57, II da Lei n° 8.666/1993 e a Orientação Técnica n° 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o Senhor, MARCIO FREDERICO DE MACEDO ARRUDA, lotado na Secretária Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Superintendente da Atenção Primária,matrícula n° 84678, com o e-mail superintendenciabasicavg@gmail.com, como Gestor do Contrato e como Fiscal Titular fica designado o Senhor ALEXSSON TIERRE ALMEIDA MARTIN,lotado na Secretária Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Agente Administrativo,matrícula n° 141232, com o e-mail alexssonlol@gmail.com, e como Fiscal Suplente o Sr. ADAN VAZ RIBEIRO, lotado na Secretária Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Enfermeiro,matrícula n° 141093, com o e-mail superintendenciabasicavg@gmail.com, para acompanhar e fiscalizar a execução do 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 060/2023, firmado com a empresa COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES VARDASCA LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.120.619/0001-05, cujo o objeto é “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e fornecimento de materiais gráficos, para atender a Superintendência Primária à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Várzea Grande”, com o prazo de vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, II da Lei n° 8.666/1993.
Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como, recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência, quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado;
Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º - Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 17 de junho de 2025.
Deisi de Cassia Bocalon Maia
Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande