TERMO ADITIVO
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TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 PROCESSO Nº 18/2024 |
O Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia -MT, CNPJ nº 04.173.952/0001-68, situada na AV. Marco Aurélio Fullin, s/n, Centro – Bom Jesus do Araguaia - MT -CEP: 78678-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em comum acordo com a licitante, detentora dos direitos da Ata de Registro de Preços, a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 05.340.639/0001-30, estabelecida a Rua Calçada Canapo, 11-2º Andar – Sala 03- Centro de Apoio II, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06.502-160, representada neste ato pela Procuradora Sra. Renata Nunes Ferreira, tendo em vista o que consta na licitação na modalidade de Pregão, em sua formaEletrônica, sob o número 04/2024, Processo Administrativo nº 18/2024, e em observância ao art. 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 05/2024-Retificada, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1- OBJETO |
Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. 05/2024 por 1 (um) ano, a partir de 01/07/2025. ApresenteAta que temporobjetooREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE GESTÃO DE FROTAS PARA O ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT.
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2-DA PRORROGAÇÃO |
Fica prorrogada por 12 (doze) meses, contados da data da 01/07/2025 mediante assinatura deste aditivo, a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada será até o dia 01/07/2026.
§ 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir da assinatura deste aditivo.
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3-RATIFICAÇÃO |
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
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4-PUBLICAÇÃO |
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência do município (https://bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br), mural público e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, órgão oficial de divulgação dos atos do município, a fim de garantir a ampla publicidade.
Bom Jesus do Araguaia -MT,24 deJunho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal-ÓRGÃO GERENCIADOR