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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia - CISRGA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°043/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia-CISGA, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:

RESOLUÇÃO Nº 006/2025

Dispõe sobre a fixação da remuneração dos cargos e funções no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia – CISGA, e dá outras providências.

O Senhor THIAGO TIMO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CISGA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS/ARAGUAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente o disposto no art. 21, inciso IV,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os valores de remuneração dos servidores que compõem o quadro de pessoal do CISGA;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a observância aos limites orçamentários e à responsabilidade fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º – Fixar os valores de remuneração dos cargos comissionados, efetivos e temporários do quadro funcional do CISGA.

Art. 2º – Ficam fixados os seguintes valores mensais de remuneração para os cargos abaixo:

I – Cargos comissionados:

Secretário(a) Executivo(a): R$ 8.000,00

Assessor(a) Jurídico(a): R$ 7.800,00

Coordenador Administrativo: R$ 4.300,00

II – Contratações temporárias por excepcional interesse público:

Assistente Administrativo: R$ 3.200,00

Auxiliar Administrativo: R$ 2.600,00

Motorista (CNH “D”): R$ 3.000,00

Ajudante Geral: R$ 2.200,00

Art. 3º – A revisão geral anual da remuneração dos servidores do CISGA ocorrerá somente após o período mínimo de 12 (doze) meses contados da publicação desta Resolução, sendo adotado, quando for o caso, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período como base de cálculo.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia – CISGA, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de junho de 2025.

THIAGO TIMO OLIVEIRA
Presidente do CISGA

RESOLUÇÃO Nº 007/2025

Dispõe sobre a criação de verba indenizatória para os cargos de Secretária Executiva e Coordenador Administrativo no âmbito do CISGA – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, e dá outras providências.

O Senhor THIAGO TIMO DE OLIVEIRA, Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS/ARAGUAIA/ MT – CISGA, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, especialmente o disposto no art. 21, inciso IV, combinado com os arts. 26, 48, 51 e 52,

CONSIDERANDO que os cargos de Secretária Executiva e Coordenador Administrativo exigem disponibilidade além da jornada administrativa padrão, mobilidade regional e funções técnicas de elevada responsabilidade, conforme previsto no art. 26;

CONSIDERANDO o caráter indenizatório e não remuneratório dessas verbas, que se destinam a compensar despesas decorrentes do efetivo exercício das funções estratégicas e operacionais dos referidos cargos;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída verba indenizatória mensal, de natureza compensatória, aos seguintes cargos de direção e confiança do CISGA:

I –Secretária Executiva: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II –Coordenador Administrativo: R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 2º – A verba indenizatória será devida exclusivamente enquanto houver o efetivo exercício da função e será paga conjuntamente com a folha de pagamento mensal.

§1º – A verba indenizatória não se incorpora à remuneração, não gera vínculo trabalhista e não compõe a base de cálculo de contribuição previdenciária, FGTS, férias, 13º salário ou qualquer outra vantagem, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas e do ordenamento jurídico vigente.

§2º – A concessão da verba estará condicionada à existência de dotação orçamentária específica e será revista anualmente pelo Conselho Diretor, podendo ser ajustada, reduzida ou suprimida, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia – CISGA, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de junho de 2025.

THIAGO TIMO OLIVEIRA
Presidente do CISGA

Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.

Barra do Garças-MT, 24 de junho de 2025.

Virginia Patrícia S. R. de Oliveira

Secretário Executiva – CISGA