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Prefeitura Municipal de Castanheira

LEI N º 1009/2025

Altera a redação da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - O inciso IV, do Art. 44, da Lei Municipal nº 482, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 44 – (...)

IV -das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 41,91% (quarenta e um inteiros e noventa e um centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a)16,01% (dezesseis inteiros e um centésimo por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;

b)25,90% (vinte e cinco inteiros e noventa centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do Anexo I.

Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em janeiro/2025 – Anexo II da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 24 de junho de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Lei nº 1009/2025

ANEXO I

Ano de amortização

Alíquota

2025

25,90%

2026

28,13%

2027

30,29%

2028

32,38%

2029

34,40%

2030

36,35%

2031

38,23%

2032

42,91%

2033

49,04%

2034

55,17%

2035

61,30%

2036

67,43%

2037

73,56%

2038

79,69%

2039

85,82%

2040

91,95%

2041

98,08%

2042

104,21%

2043

110,34%

2044

116,47%

Lei nº 1009/2025

ANEXO II

RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - 2025

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CASTANHEIRA - CASTPREV