Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Parceria nº. 01/2021 - Contrato nº. 142/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.
CONTRATADA: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO TUPÃ CNPJ nº. 21.103.364/0001-77.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1.O presente edital tem por objeto a Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, Decreto Municipal nº 1902, regulamenta no âmbito do município de Paranatinga/MT,as diretrizes estabelecidas na da Lei Federal nº. 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100 de 30 de junho de 1999, Lei Estadual n° 11.082/2020 e subsidiariamente no que coubera Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, desde que não conflitantes com a Lei 9.790 de 23 de março de 1999e demais condições deste Edital.
1.2. O Termo de Parceria e os Programas de Trabalhos, decorrentes deste, poderão ser ajustados, de comum acordo entre as partes, por meio de:
a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de pequenos ajustes e alterações a cláusulas existentes; e,
b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta, mediante remanejamento de metas, ou acréscimos de serviços inicialmente não pactuados.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E VINCULAÇÃO:
2.1. A data da rescisão estabelecida para este Termo é do dia 10 de junho de 2025. vincula-se ao termo ao processo de concurso de projetos nº 01/2021, termo de parceria nº 01/2021.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO:
3.1. Leandro Pereira Peres - Secretária Municipal de Saúde - Portaria nº. 16/2025 - Justificativa: O presente edital tem por objeto a Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, Decreto Municipal nº 1902, regulamenta no âmbito do município de Paranatinga/MT,as diretrizes estabelecidas na da Lei Federal nº. 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100 de 30 de junho de 1999, Lei Estadual n° 11.082/2020 e subsidiariamente no que coubera Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, desde que não conflitantes com a Lei 9.790 de 23 de março de 1999e demais condições deste Edital.
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 10 de junho de 2025.