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Prefeitura Municipal de Arenápolis

RATIFICAÇÃO,ADJUDICAÇÃOE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 009/2025

PROCESSOADMINISTRATIVONº020/2025

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA, ADJUDICA E HOMOLOGA o Processo Administrativo Nº. 020/2025 –Inexigibilidade de Licitação por credenciamento nº. 009/2025, com respaldo na Lei 14.133/2021, art. 74 I, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, MEDIANTE DEMANDA, COM ENTREGA NOS LOCAIS INDICADOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DESTE TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL.

RECONHEÇO a inexigibilidade de Licitação por credenciamento, com Embasamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente os arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art.79,I,todosda mencionada Lei, bem como o Decreto Municipal nº 30/2023, para a contratação da empresa Credenciada: a empresa DIVINO DE ALMEIDA DA SILVA ME, inscrita no CNPJ nº 60.928.278/0001-55, foi credenciado para a prestação dos serviços do objeto do presente credenciamento, pelo valor global de R$ 45.699,90 (quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos).Determinando que se proceda á publicação do devido extrato da ratificação. E, sendo assim, RATIFICO o processo licitatório INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO 009/2025.

Arenápolis-MT, 24 de Junho de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

Prefeito Municipal