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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

TERMO DE CESSÃO DE USO PERPÉTUO

Para constituição de servidão administrativa de passagem

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/MTCNPJ: 01.614.516/0001-99Endereço: Avenida Valdir Masutti, 779 W, Campos de Júlio/MTRepresentante: IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito MunicipalCPF: 462.***.***-34

Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 158/2025

CONCEDENTE: CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS NOVA QUERÊNCIACNPJ: 26.562.553/0001-21Endereço: Rua Francisco Marasca, S/N, Fundos, Bairro Bom Jardim, Campos de Júlio/MTRepresentante Legal: ANDREI SARTORI DE CARGASCPF:918.***.***-49Ato de Designação: Ata de eleição e posse da nova diretoria do Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência

CLÁUSULAS

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O CONCEDENTE cede ao CONTRATANTE, gratuitamente e em caráter perpétuo, o direito real de servidão administrativa sobre área de 236,2725 m² no imóvel de matrícula nº 11.832, para implantação, operação e manutenção de rede coletora de esgoto sanitário.

CLÁUSULA SEGUNDA – CARACTERIZAÇÃO DA ÁREAA área cedida corresponde ao traçadogeorreferenciado (SIRGAS2000, Zona 21S) com vértices:

  1. X=256.034,4163X=256.034,4163 | Y=8.482.894,8962Y=8.482.894,8962

  1. X=256.072,8021X=256.072,8021 | Y=8.482.896,8514Y=8.482.896,8514

  1. X=256.111,8640X=256.111,8640 | Y=8.482.782,6206Y=8.482.782,6206

  1. X=256.127,0066X=256.127,0066 | Y=8.482.763,5179Y=8.482.763,5179(Conforme Memorial Descritivo e Planta em anexo)

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADEA servidão destina-se exclusivamente a:

  • Implantação de tubulação de PVC OCRE, DN 150 mm;

  • Construção de 03 (três) poços de visita;

  • Operação, inspeção e substituição da rede.

CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS DO CONTRATANTEFica autorizado a:

I. Executar obras de escavação e infraestrutura;

II. Acessar a área a qualquer tempo para manutenção;

III. Realizar intervenções emergenciais sem prévio aviso.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Compromete-se a:

I. Restaurar o trecho de pavimento asfáltico danificado;

II. Indenizar eventuais danos materiais comprovados decorrentes das obras;

III. Manter a rede em condições técnicas adequadas.

CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS DO CONCEDENTE

Poderá:

I. Utilizar a superfície da faixa para atividades que não causem danos a infraestrutura;

II. Exigir reparação integral por danos não previstos.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

Proíbe-se:

I. Dificultar o acesso do CONTRATANTE;

II. Realizar atividades e/ou construções que comprometam a integridade ou manutenção da rede.

CLÁUSULA OITAVA – GRATUIDADE

A cessão é isentada de ônus financeiro, fundamentada na:

  • Declaração de Utilidade Pública (Decreto Municipal nº 158/2025);

  • Art. 37, §6º da Constituição Federal;

  • Benefício indireto ao imóvel serviente.

CLÁUSULA NONA – PRAZO

A servidão vigorará por prazo indeterminado, vinculada à permanência da infraestrutura.

CLÁUSULA DÉCIMA – AVERBAÇÃO

As partes obrigam-se a registrar este termo no Cartório de Registro de Imóveis de Campos de Júlio/MT, com averbação na matrícula nº 11.832, às expensas do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Campos de Júlio/MT para dirimir questões oriundas deste instrumento.

ANEXOS INTEGRANTES

  1. Memorial Descritivo (ART 461843434/CREA-MT 1220503037)

  1. Planta Georreferenciada(ART 1220230171930/CREA-MT 1211025730);

  1. Cópia do Decreto Municipal de Utilidade Pública

Campos de Júlio/MT, 18 de julho de 2025.

Irineu Marcos Parmeggiane

Prefeito Municipal de Campos de Júlio/MT

Andrei Sartori De Cargas

Patrão / Presidente