TERMO DE CESSÃO DE USO PERPÉTUO
Para constituição de servidão administrativa de passagem
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO/MTCNPJ: 01.614.516/0001-99Endereço: Avenida Valdir Masutti, 779 W, Campos de Júlio/MTRepresentante: IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito MunicipalCPF: 462.***.***-34
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 158/2025
CONCEDENTE: CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS NOVA QUERÊNCIACNPJ: 26.562.553/0001-21Endereço: Rua Francisco Marasca, S/N, Fundos, Bairro Bom Jardim, Campos de Júlio/MTRepresentante Legal: ANDREI SARTORI DE CARGASCPF:918.***.***-49Ato de Designação: Ata de eleição e posse da nova diretoria do Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência
CLÁUSULAS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONCEDENTE cede ao CONTRATANTE, gratuitamente e em caráter perpétuo, o direito real de servidão administrativa sobre área de 236,2725 m² no imóvel de matrícula nº 11.832, para implantação, operação e manutenção de rede coletora de esgoto sanitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – CARACTERIZAÇÃO DA ÁREAA área cedida corresponde ao traçadogeorreferenciado (SIRGAS2000, Zona 21S) com vértices:
-
X=256.034,4163X=256.034,4163 | Y=8.482.894,8962Y=8.482.894,8962
-
X=256.072,8021X=256.072,8021 | Y=8.482.896,8514Y=8.482.896,8514
-
X=256.111,8640X=256.111,8640 | Y=8.482.782,6206Y=8.482.782,6206
-
X=256.127,0066X=256.127,0066 | Y=8.482.763,5179Y=8.482.763,5179(Conforme Memorial Descritivo e Planta em anexo)
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADEA servidão destina-se exclusivamente a:
-
Implantação de tubulação de PVC OCRE, DN 150 mm;
-
Construção de 03 (três) poços de visita;
-
Operação, inspeção e substituição da rede.
CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS DO CONTRATANTEFica autorizado a:
I. Executar obras de escavação e infraestrutura;
II. Acessar a área a qualquer tempo para manutenção;
III. Realizar intervenções emergenciais sem prévio aviso.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compromete-se a:
I. Restaurar o trecho de pavimento asfáltico danificado;
II. Indenizar eventuais danos materiais comprovados decorrentes das obras;
III. Manter a rede em condições técnicas adequadas.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS DO CONCEDENTE
Poderá:
I. Utilizar a superfície da faixa para atividades que não causem danos a infraestrutura;
II. Exigir reparação integral por danos não previstos.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Proíbe-se:
I. Dificultar o acesso do CONTRATANTE;
II. Realizar atividades e/ou construções que comprometam a integridade ou manutenção da rede.
CLÁUSULA OITAVA – GRATUIDADE
A cessão é isentada de ônus financeiro, fundamentada na:
-
Declaração de Utilidade Pública (Decreto Municipal nº 158/2025);
-
Art. 37, §6º da Constituição Federal;
-
Benefício indireto ao imóvel serviente.
CLÁUSULA NONA – PRAZO
A servidão vigorará por prazo indeterminado, vinculada à permanência da infraestrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA – AVERBAÇÃO
As partes obrigam-se a registrar este termo no Cartório de Registro de Imóveis de Campos de Júlio/MT, com averbação na matrícula nº 11.832, às expensas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campos de Júlio/MT para dirimir questões oriundas deste instrumento.
ANEXOS INTEGRANTES
-
Memorial Descritivo (ART 461843434/CREA-MT 1220503037)
-
Planta Georreferenciada(ART 1220230171930/CREA-MT 1211025730);
-
Cópia do Decreto Municipal de Utilidade Pública
Campos de Júlio/MT, 18 de julho de 2025.
Irineu Marcos Parmeggiane
Prefeito Municipal de Campos de Júlio/MT
Andrei Sartori De Cargas
Patrão / Presidente