LEI Nº. 3.182, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CAMPO VERDE DE BASQUETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado pelo Município de Campo Verde, como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CAMPO VERDE DE BASQUETE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.403.739/0001-30, com sede na cidade de Campo Verde/MT.
Art. 2º.Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias: Cartão do CNPJ; Certidão de Registro em Cartório e Estatuto Social, anexo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de junho de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS