TERCEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 019/2024
Através do presente termo de apostila, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado à brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 81xxxx-9 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 893.xxx.xxx-49, residente e domiciliado na rua travessa, centro, S/N°, no município de Nova Nazaré-MT,denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA CONSTRUVALE LTDA, estabelecida à Rua Canoas, n° 49, Bairro Flor de Lyz, Nova Xavantina - MT, inscrita no CNPJ n°.07.762.401/0001-28, representada por SERGIO JUNTOLLI COSTA JUNIOR, portador doRG**595**/SSP- MT e CPF n°. ***.260.141-** denominada CONTRATADA em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações firmam o presente termo aditivo pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS ALTERAÇÕES
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 150 (cento e cinquenta) dias ficando estendido até 03/09/2025.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de conclusão da obra, atrasada dirante do período de chuvas, justificando assim a prorrogação do prazo de vigência do contrato.
2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual e ainda conforme o art. 57, § 1º da Lei 8666/93, dentro do limite de legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, e as demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 019/2024 e termos aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 01 de abril de 2025.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE |
CONSTRUTORA CONSTRUVALE LTDA SERGIO JUNTOLLI COSTA JUNIOR CONTRATADA |
ANTONIO VILMAR DE LARA
FISCAL DO CONTRATO