DECRETO MUNICIPAL Nº 4507, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
“Institui o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) de Água Boa/MT e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1411 de 25 de junho de 2018, que institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) no Município de Água Boa/MT;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4495/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 1411/2025 e prevê a instituição de uma Comissão de Avaliação e Monitoramento do SIMASE;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma instância formal para o acompanhamento, proposição e articulação da política municipal de atendimento socioeducativo em meio aberto, garantindo a intersetorialidade e a participação social;
CONSIDERANDO a importância de consolidar as funções de avaliação e monitoramento previstas na Lei Municipal nº 1411/2018 em um único órgão colegiado permanente;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) de Água Boa/MT, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento da política socioeducativa municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
Art. 2º O Comitê Gestor do SIMASE será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos órgãos e entidades que representam:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMAS), que o presidirá;
II - 01 (um) representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
VI - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VII - 01 (um) representante de entidade não governamental com atuação na área da infância e juventude ou atendimento socioeducativo no município, a ser indicada pelo CMDCA, caso existente e registrada.
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Decreto e designados por Portaria do Prefeito Municipal.
§ 2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 3º A participação no Comitê Gestor do SIMASE é considerada função pública relevante e não será remunerada.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, ou entidades, quando a pauta assim o exigir.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor do SIMASE as atribuições definidas no Art.6º do Decreto Municipal nº 4495/2025, bem como as funções de avaliação e monitoramento contínuo do SIMASE, consolidando as previsões previstas na Lei Municipal nº 1411/2018.
Art. 4º O Comitê Gestor do SIMASE elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias após sua instalação, dispondo sobre sua organização e funcionamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE JUNHO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 24 de junho de 2025.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração