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Prefeitura Municipal de Confresa

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 002/2025

PORTARIA 577/2025

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e lei orgânica municipal e oficio nº 2055/SME/2025.

Considerando a necessidade de realização do Processo Seletivo Simplificado para atender excepcional interesse público nas áreas de atuação da Administração Municipal;

Considerando a competência da Administração para constituir comissões encarregadas de acompanhar e fiscalizar a execução de certames públicos de seleção;

Considerando o interesse público na observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão preparatória e organizadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2025 e nomear os membros para compor a mesma, que, será presidida pelo primeiro:

FUNÇÃO

NOME

MATRICULA

REPRESENTAÇÃO

PRESIDENTE

LEANDRO PAULA DOS SANTOS

278

PROFESSOR

MEMBROS

NEIVA GOMES COELHO

PORTARIA 08/2025

ASSESSORA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

KÉSIA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA

10410

PRESIDENTE DO SINTEP CONFRESA/MT

CRISTIAN ALEX LOPES DE SOUSA

287

DIRETOR ESCOLAR

MARIZETE NOGUEIRA

415

PROFESSORA

Art 2º - A Comissão estabelecerá os prazos para a elaboração de Edital do Processo Seletivo Simplificado 002/2025 junto à empresa contratada para realizar as provas, dando todo o apoio necessário para a realização dos trabalhos.

Art 3º - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação do Processo Seletivo, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva, devendo todas as medidas ser amparadas pela Legislação em vigor.

Art 4º - Incumbe à Comissão zelar pela legalidade, transparência e regularidade do certame, bem como providenciar a publicação do Edital e suas eventuais retificações nos meios oficiais e promover sua ampla divulgação.

Art 5º - Depois de concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada nesta Portaria, deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas e divulgando a relação dos aprovados.

Art 6º - Esta portaria entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a partir data de su publicação revogando as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 24de junho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal