DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 002/2025
PORTARIA 577/2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e lei orgânica municipal e oficio nº 2055/SME/2025.
Considerando a necessidade de realização do Processo Seletivo Simplificado para atender excepcional interesse público nas áreas de atuação da Administração Municipal;
Considerando a competência da Administração para constituir comissões encarregadas de acompanhar e fiscalizar a execução de certames públicos de seleção;
Considerando o interesse público na observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão preparatória e organizadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2025 e nomear os membros para compor a mesma, que, será presidida pelo primeiro:
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FUNÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
REPRESENTAÇÃO |
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PRESIDENTE |
LEANDRO PAULA DOS SANTOS |
278 |
PROFESSOR |
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MEMBROS |
NEIVA GOMES COELHO |
PORTARIA 08/2025 |
ASSESSORA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
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KÉSIA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA |
10410 |
PRESIDENTE DO SINTEP CONFRESA/MT |
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CRISTIAN ALEX LOPES DE SOUSA |
287 |
DIRETOR ESCOLAR |
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MARIZETE NOGUEIRA |
415 |
PROFESSORA |
Art 2º - A Comissão estabelecerá os prazos para a elaboração de Edital do Processo Seletivo Simplificado 002/2025 junto à empresa contratada para realizar as provas, dando todo o apoio necessário para a realização dos trabalhos.
Art 3º - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação do Processo Seletivo, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva, devendo todas as medidas ser amparadas pela Legislação em vigor.
Art 4º - Incumbe à Comissão zelar pela legalidade, transparência e regularidade do certame, bem como providenciar a publicação do Edital e suas eventuais retificações nos meios oficiais e promover sua ampla divulgação.
Art 5º - Depois de concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada nesta Portaria, deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas e divulgando a relação dos aprovados.
Art 6º - Esta portaria entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a partir data de su publicação revogando as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 24de junho de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal