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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

DECRETO Nº. 4.509, DE 24 DEJUNHO DE 2025.

DECRETO Nº. 4.509, DE 24 DEJUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito ESPECIAL AO ORÇAMENTO Geral do Município, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO por fonte de recurso específica.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 790, de 23 de junho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$329.569,00 (trezentos e vinte e nove mil e quinhentos e sessenta e nove reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 12 – Secretaria Municipal de Viação e Transporte

UNIDADE:02 – Departamento de Viação e Transporte

PROJETO: 1.607 Manutenção do Fundo Municipal de Transportes

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.00.00.01.759.00702R$ 179.569,00

3.3.90.30.00.00.00.00.01.759.00702R$ 150.000,00

Total da Suplementação R$ 329.569,00

Art. 2ºOs recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do excesso de arrecadação por tendência do exercício, proveniente do Decreto Estadual nº 1.354/2025.

Art. 3ºEssa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 24 de junho de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito do Município de Nova Nazaré