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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

DECRETO Nº. 4.511, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

DECRETO Nº. 4.511, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito ESPECIAL AO ORÇAMENTO Geral do Município, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO por fonte de recurso específica.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 793, de 23 de junho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal Saúde

UNIDADE:002 – Fundo Municipal de Saúde

PROJETO: 13.049 – Nova Saúde Nazaré – Emenda Parlamentar 74/2025

ELEMENTO:

33.90.30.00.00.00.00.01.710R$ 100.000,00

Total da Suplementação R$ 100.000,00

Art. 2ºOs recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, proveniente da Emenda Parlamentar nº 74/2025.

Art. 3ºEsse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 24 de junho de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito do Município de Nova Nazaré