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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

PORTARIA Nº 168/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025

                                                                      PORTARIA Nº 168/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Concede FÉRIAS aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder férias correspondentes ao período aquisitivo e de gozo, aos Servidores Públicos Municipais, que especifica segundo o que menciona:

Servidora: DARLENE RODRIGUES PERES

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 19/02/2023 a 18/02/2024

Período de gozo: 01/07/2025 a 30/07/2025

Dias: 30 (trinta)

Servidora: DEVANIL DIAS FRANCISCO

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 02/01/2024 a 01/01/2025

Período de gozo: 01/07/2025 a 30/07/2025

Dias: 30 (trinta)

Servidora: EDILEUZA ANDRADE AMARAL

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 02/01/2023 a 01/01/2024

Período de gozo: 01/07/2025 a 30/07/2025

Dias: 30 (trinta)

Servidor: JORGE VITTORAZZI

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 19/07/2021 a 18/07/2022

Período de gozo: 01/07/2025 a 30/07/2025

Dias: 30 (trinta)

Servidora: RENATA VENTURA

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 14/05/2024 a 13/05/2025

Período de gozo: 01/07/2025 a 30/07/2025

Dias: 30 (trinta)

Servidora: VALDENY ALVES DOS REIS

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 15/06/2023 a 15/06/2024

Período de gozo: 01/07/2025 a 30/07/2025

Dias: 30 (trinta)

Servidora: VALERIA TARGA DUTRA

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 03/07/2023 a 02/07/2024

Período de gozo: 01/07/2025 a 30/07/2025

Dias: 30 (trinta)

Art. 2º - Caberão aos órgãos/unidades administrativas competentes do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive para o pagamento e registro nos mecanismos e controle.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal