PORTARIA N. º 448/2024
PORTARIA N. º 448/2024.
DE: 24 DE JUNHO DE 2025
Designa servidora para responder interinamente pelo cargo de agente de contratação/pregoeiro desta prefeitura dá outras providências.
MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o período de gozo de férias, compreendido entre os dias 23 de junho a 12 de julho do corrente ano concedido a servidor Eriks Matos da Silva – atualmente nomeado para o cargo de Agente de Contratação/Pregoeiro.
Considerando a necessidade de que as atividades realizadas pelo Agente de Contratação/Pregoeiro da Prefeitura Municipal não sofram solução de continuidade;
RESOLVE:
Artigo 1º- Designar a servidora pública Srª Tassia Marcela Lourenço de Melo para responder no período de 23 de junho a 12 de julho de 2025, pelas atividades do cargo Agente de Contratação/Pregoeiro desta Prefeitura Municipal.
Artigo 2º - Para o atendimento das necessidades da Agente de Contratação, a servidora ora designada poderá utilizar eventuais login (s) e senha (s) do (s) sistema (s) instalados no setor ou que atendam o citado cargo.
Artigo 3º -Conceder a servidora, Função Gratificada, no valor de R$ 4.600 (quatro mil e seiscentos) reais, proporcional aos dias referidos, conforme lei municipal sob nº 1030/2025 de 15 de abril de 2025.
Parágrafo Único – A Função Gratificada será concedida a servidora mencionada para o exercício de suas atribuições na função de Agente de Contração/Pregoeiro Interino.
Artigo 4º - Determinar que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tome as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 23 de junho de 2025. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO.
EM: 24 DE JUNHO DE 2025
MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.
ORLANDO ALVES DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO