LEI MUNICIPAL Nº 1.583 / 2025
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária, para atender despesas financiadas com recursos do novo FETHAB, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2025, sancionado pela Lei Municipal nº 1.510/2024, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024 o valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para atender despesas mantida com recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
11. Secretaria Municipal de Infra Estrutura
03. Fundo Municipal de Transportes
26. Transporte
782 Transporte Rodoviário
0058. Manutenção dos Recursos do FETHAB
1.146 – Construção de Pontes de Bueiros
Elemento Despesa: 4.4.90.51-00 – Obras e Instalações R$ 400.000,00
Fonte de Recursos: 1.759.00000702 - Recursos Vinculados a Fundos - Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel)
Meta Física: Construção de Pontes e Bueiros sob demanda
Meta Financeira: R$ 400.000,00
11. Secretaria Municipal de Infra Estrutura
03. Fundo Municipal de Transportes
26. Transporte
782 Transporte Rodoviário
0058. Manutenção dos Recursos do FETHAB
2.166 – Manutenção do Fundo Municipal de Transportes
Elemento Despesa: 3.3.90.30.00R$ 700.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.33.00R$1.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.36.00R$1.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39.00R$ 497.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52.00R$ 1.000,00
Fonte de Recursos: 1.759.00000702 - Recursos Vinculados a Fundos - Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (FETHAB Diesel)
Meta Física: Manutenção dos gastos com recursos destinado pelo FETHAB
Meta Financeira: R$ 1.200.000,00
Artigo 2º. O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, conforme funcionais programáticas a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
11.02.26.782.0058.2.095.3.3.90.30.00 (762) R$ 1.300.000,00
11.02.26.782.0058.2.095.3.3.90.30.00 (763)R$300.000,00
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás-MT, 24 de Junho de 2025
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal