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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.584 / 2025

Ratifica as modificações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, celebrado entre os Municípios de Alta Floresta/MT, Apiacás/MT, Carlinda/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Monte Verde/MT e Paranaíta/MT, visando à modernização e ao aperfeiçoamento da estrutura do referido Consórcio, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo1º. Ficam ratificadas, nos termos da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 23 de Maio de 2025, as modificações promovidas no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – CISRAT, conforme texto anexo, substitutivo do anteriormente firmado entre os Municípios de Alta Floresta/MT, Apiacás/MT, Carlinda/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Monte Verde/MT e Paranaíta/MT, com o objetivo de modernizar e aperfeiçoar sua estrutura e funcionamento, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.

Artigo 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições legais referentes à ratificação do Protocolo de Intenções, naquilo que não conflitarem com o texto ora aprovado.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 24 de Junho de 2025

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal