LEI N.º 806, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Regulamenta a cessão de servidor público efetivo, conforme o artigo 103, inciso II, da Lei Municipal nº 069/93, e dispõe sobre outras medidas.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Município de Lambari D’Oeste/MT para a cessão da servidora Micheli Xavier de Matos, matrícula nº 102280, ocupante do cargo de Professora, conforme o artigo 103, inciso II, da Lei Municipal nº 069/93 (Estatuto dos Servidores Públicos de Salto do Céu).
Art. 2º A servidora exercerá suas funções no Município de Lambari D’Oeste/MT, ficando todos os encargos sob a responsabilidade do ente cessionário.
Art. 3º O Município de Salto do Céu fica autorizado a homologar o Termo de Convênio com o Município de Lambari D’Oeste/MT.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 24 de junho de 2025.
MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA
Prefeito