Carregando...
Prefeitura Municipal de Salto do Céu

LEI N.º 807, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei n.º 531, de 22 de junho de 2015, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 531, de 22 de junho de 2015.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 24 de junho de 2025.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal