PORTARIA MUNICIPAL Nº 488, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80 Inciso VI, da Lei Orgânica,
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar o servidor para Fiscal de Contrato:
|
Nome: |
LETICIA RODRIGUES BONFIM DUARTE |
Ciente e de acordo: |
|
Cargo/Função: |
Supervisora de Desenvolvimento de Projetos |
|
|
Matricula: |
8219.1 |
|
Nome: |
CRYSTINE TRENTIN TURRA |
Ciente e de acordo: |
|
Cargo/Função: |
Gerente de Análise de Atividades Impactantes (Água) |
|
|
Matricula: |
8289.1 |
APOIO A FISCALIZAÇÃO:
|
Nome: |
ITHALO DOUTOR E SILVA |
Ciente e de acordo: |
|
Cargo/Função: |
Engenheiro civil |
|
|
CREA |
1018179488 DGO |
Art. 2° - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
|
Contrato: |
100/2025 |
|||
|
Vigência: |
Data de Início: |
10/06/2025 |
Data de Encerramento: |
10/06/2026 |
|
Objeto: |
Prestação de serviços de sinalização viária horizontal e vertical, com fornecimento de materiais correlatos, conforme especificações, condições e quantidades previstas na Ata de Registro de Preços n.° 114/2024 do Município de Nova Xavantina decorrente do pregão eletrônico n.° 022/2024. |
|||
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1.Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ata e suas cláusulas avençadas;
2.Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE JUNHO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de junho de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração