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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

PORTARIA Nº. 450/2025

PORTARIA Nº. 450/2025.

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Maria Neide Leandro Lima e Silva, servidora pública efetiva deste município.”

O Secretário Municipal de Administração de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. Maria Neide Leandro Lima e Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 0863950-7 SESP/MT e inscrita no CPF sob nº 549.865.671-87, Efetiva no cargo de Professora, conforme Certidão de Tempo de Contribuição Original emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sob protocolo nº 21001210.1.00333/23-1, o equivalente a: 704 (setecentos e quatro) dias líquidos, correspondentes a 01 ano, 11 meses e 09 dias de tempo de contribuição.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santo Antônio do Leste/MT, 24 de junho de 2025.

ORLANDO ALVES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento