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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

PORTARIA N.º 451/2025

PORTARIA N.º 451/2025.

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora efetiva Sra. Maria Neide Leandro Lima e Silva”.

O Secretário Municipal de Administração de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, e art. 82, incisos I, II, III e IV da Lei nº. 447 de 16/09/2013, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Leste/MT; Lei Municipal nº. 762, de 02/04/2020, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de cargos, Carreiras e Salários e Estatuto dos Profissionais da Educação de Santo Antônio do Leste e dá outras providências, e Lei nº 1027/2025, que dispõe sobre revisão anual e recomposição de perda do poder aquisitivo dos Servidores Públicos do município de Santo Antônio do Leste, e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra.Maria Neide Leandro Lima e Silva, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 0863950-7 SESP/MT e inscrita no CPF sob nº 549.865.671-87, servidora efetiva no cargo de Professora, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “08”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o nº 198,contando com 25 (vinte e cinco) anos, 03(três) meses e 21 (vinte e um) dias de tempo de contribuição exclusivos na função do magistério, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVISAL nº. 2025.04.00002P, a partir de 24/06/2025, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Santo Antônio do Leste/MT, 24 de junho de 2025.

ORLANDO ALVES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Homologo:

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

Prefeito Municipal