DECRETO MUNICIPAL Nº 4505, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO E EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO “RECANTO DO BOSQUE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 47, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa (EM VIGOR À ÉPOCA DA SUBMISSÃO);
CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa – MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº. 67, DE 17 de abril de 2012 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Código de Obras e Edificações do Município de Água Boa;
CONSIDERNADO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 3 de março de 2022, que dispõe sobre a regularização das diretrizes para a aprovação da pré análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela gerencia de Água Boa-MT. (EM VIGOR À ÉPOCA DA SUBMISSÃO)
CONSIDERANDO o Despacho n°014/2025;
CONSIDERANDO o Parecer técnico n°022/2025.
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário e a execução das obras do empreendimento denominado “o RECANTO DO BOSQUE”, de propriedade de L. C. LOTEADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.613.405/0001-20, com sede na Rua 5, nº 2052, Centro, Água Boa – MT, CEP: 78.635- 000, caracterizado como perímetro urbano, com área total loteada de : 94.693,89m², oriundo da Matrícula 18.757, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º O empreendimento confronta com a frente para a Avenida Planalto, Lateral esquerda com a Rua M-4, Lateral direita para as margens do Córrego do Val e fundos com a chácara 07.
Art. 3º A área total loteada é composta de 194 lotes, alimentados por ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
I.Área de lotes: 56.246,28 m², correspondente a 59,40%
II.Área Verde: 9.503,20 m², correspondente a 10,04%
III.Áreas de Equipamento Público: 5.236,30 m², correspondente a 5,53%
IV.Sistema viário: 23.708,11 m², correspondente a 25,03%
V.Área total loteada: 94.693,89 m², correspondente a 100%
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento e o Projeto Urbanístico, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia.
Art. 4º Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Art. 5º Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 41 (quarenta e um) lotes, a saber: Quadra 01 – Lote 01; Quadra 05 – Lotes de 39 ao 46; Quadra 06 – Lotes de 01 ao 32.
Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento.
Art. 6º O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual não serão expedidos o Termo de Verificação e Execução de Obra.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE JUNHO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Muninicipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de junho de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração