DECRETO MUNICIPAL Nº 056 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI CÂNDIDO BATISTA, PREFEITO MUNICIPALDENOVAOLÍMPIA, NOUSODASATRIBUIÇÕESQUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Nova Olímpia – MT, com o tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”,comos seguinteseixos temáticos:
I. Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
II. Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
III. Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
IV. Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
V. Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
Art. 2º - A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosarealizar- se-á no Município de Nova Olímpia, no dia 27 de junho de 2025.
Art. 3º - São objetivos da 4ª ConferênciaMunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I.Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e a velhice digna e saudável;
II. Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
III. Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º - Oregimentointerno da4ª ConferênciaMunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadoraconstituída pela plenária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa através de Resolução própria.
Parágrafo Único : O regimento internoda4ª ConferênciaMunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporásobrea sua organizaçãoe o seu funcionamento.
Art. 5º - A Secretaria Municipalde Assistência Social e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosadará publicidadeaos resultados da 4ª ConferênciaMunicipaldos Direitos da Pessoa Idosa .
Art. 6º - As despesas decorrentes da realização da 4ª ConferênciaMunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Municipal de Assistência Social e das dotações consignadas a Secretaria.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa CMDDPI-NO, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste decreto.
Art.8º- EsteDecretoentraemvigor nadatadesuapublicação.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 24 de Junho de 2025.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração