LEI Nº 674, DE 24 DE JUNHO DE 2025
“Institui no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, e dá outras providencias”.
A CAMARA MUNICIPAL de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, Sessão Solene, com a finalidade de prestar homenagens em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A Câmara Municipal poderá adotar medidas necessárias como a promoção de palestras motivacionais, capacitações, debates, dentre outras especialidades.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único. A execução das despesas previstas nesta Lei fica condicionada à disponibilidade financeira da Câmara Municipal e ao estrito cumprimento dos limites estabelecidos pela legislação orçamentária e pelos preceitos constitucionais aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conquista D’Oeste, 24 de junho de 2025.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal