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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

LEI Nº 675, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Institui no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, Sessão Solene em comemoração ao Dia das Mães e dá outras providencias”.

A CAMARA MUNICIPAL de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, Sessão Solene a ser realizada no mês de maio de cada ano, com a finalidade de prestar homenagens as mães conquistenses em comemoração ao Dia das Mães.

Art. 2º A Câmara Municipal poderá adotar medidas necessárias como a promoção de palestras motivacionais, capacitações, debates, dentre outras especialidades.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único. A execução das despesas previstas nesta Lei fica condicionada à disponibilidade financeira da Câmara Municipal e ao estrito cumprimento dos limites estabelecidos pela legislação orçamentária e pelos preceitos constitucionais aplicáveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Conquista D’Oeste, 24 de junho de 2025.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal