PORTARIA/SAD Nº.659/2.025
Dispõe o Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto do Contrato n° 076/2023 2° termo aditivo, firmado pelo Município de Várzea Grande.
Antônio Roberto Possas de CarvalhoSecretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o Senhor, Marcos Tadeu Pinto dos Santos Reis, lotado na Secretaria Municipal de Administração, exercendo o cargo de Gerente de TR, Matrícula nº 174341, com o e-mail mtpaxa@gmail.comcomo Fiscal Titular,em Substituição a Senhora Jacira Pompeo de Oliveira, para acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto do Contrato n° 076/2023, firmado coma empresa:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS(ECT), ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMISSÕES DE CARNÊS OU BOLETOS, POSTAGENS PRIODUÇÃO/ CONFECÇÃO EM OBJETO E ENTREGA DE: FATURA DE COBRANÇA, AVISO DE DÉBITO, PARCELAMENTOS E DÍVIDAS EXECUTAR, MALA DIRETA, SEDEX, TELEGRAMA VIA INTERNET, IMPRESSÃO ESPECIAL , CARTA COMERCIAL. NOTIFICAÇÃO PAC, BEM COMO SERVIÇO DE RECEBEIMENTO, CONFERENCIA, ARMAZENAGEM, CONTROLE QUANTITATIVO DE ENTREGA, SEPARAÇÃO, PREPARAÇÃO DE PEDIDOS E OUTROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE”.
Art. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, (23/06/2025)
Antônio Roberto Possas de Carvalho
Secretário Municipal de Administração