02° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 154/2024 – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024
Termo aditivo de prazo nº 02 ao Contrato n° 154/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Pavimentação Asfáltica em TSD, Drenagem e Sinalização Viária, em Diversas Ruas no Setor Nova Barra, no Município de Barra do Garças-MT, Através do Termo de Convênio Nº 0075-2024/SINFRA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 32.625.625/0001-35, situado na Avenida Das Flores, N° 563, no Bairro Alto do Cerrado, na Cidade de Canarana/MT– CEP 78.640-000, representada neste ato por Sr. (a) RENATO MARQUES GUIMARÃES, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Prorrogação do prazo de execução do contrato.
1.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Em decorrência do aumento da demanda de serviços fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e Regime de Execução: Fica prorrogado o prazo de execução até o dia 23/08/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 111 da lei n.14.133/2021.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão das alterações de rede de drenagem impactando diretamente o cronograma original pactuado, tendo inclusão de serviços adicionais por meio de termos aditivos e interferência do período chuvoso, impossibilitando a continuidade da obra.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sétima, item 4.4: O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicação do respectivo extrato nos jornais oficiais, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUARTA – DA REGULARIZAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
4.1. Considerando que o prazo de execução do presente contrato de obra pública se encerrou em 23/03/2025 e que, por razões de relevante interesse público e continuidade do objeto, a execução da obra foi mantida sem a formalização tempestiva de termo aditivo, as partes ajustam, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a presente regularização contratual, nos termos:
I.Fica reconhecido o lapso temporal entre 23/03/2025 até 05/06/2025, como período legítimo de execução da obra, com eficácia contratual retroativa, para todos os fins legais, incluídos os direitos e obrigações das partes, conforme documentação juntada ao Processo Administrativo nº 061/2024.
II.O prazo de execução do contrato fica, assim, prorrogado para fins de continuidade da execução da obra até 23/08/2025, nos termos do novo cronograma físico – financeiro aprovado pela fiscalização e pela autoridade competente.
III.A presente medida fundamenta-se no relatório circunstanciado da fiscalização da obra, e na demonstração de que a execução no período sem cobertura formal não gerou prejuízo ao erário nem violação aos princípios da razoabilidade, eficiência, e interesse público, em especial a vedação do enriquecimento sem causa da Administração
Parágrafo único: A formalização deste termo aditivo é realizada em caráter excepcional, devendo ser anexado aos autos o inteiro teor do relatório técnico, jurídico e da justificativa da autoridade competente, nos moldes da Lei nº 14.133 de abril de 2021, que assegura a motivação como elemento essencial à validade dos atos administrativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças - MT, 05 de junho de 2025