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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 059/2025.

DECRETO Nº 059, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

“FICA PRORROGADO O PRAZO FIXADO NO DECRETO Nº 17/2025, DO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, O PERÍODO QUE MENCIONA.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando que o Processo Seletivo Simplificado para Professores e TAE Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI) ainda encontra - se em fase de contratação de empresa, devido atraso nas emissões de documentos pois, o sistema da prefeitura municipal estava em processo de transição;

Considerando a necessidade emergencial em substituição aos professores que estão nos cargos de gestores, coordenadores, assessores pedagógicos, apoio pedagógico, salas de recursos multifuncionais;

Considerando a grande demanda de servidores apresentando atestado de licença saúde;

Considerando a necessidade de professores e TDIs para substituição a servidores em usufruto de licença prêmio de acordo com a Lei Complementar nº 003/2025 e nº 016/2011;

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;

Considerando que no processo seletivo simplificado nº 001/2022, os candidatos aprovados/classificados já foram todos convocados;

Considerando a necessidade, interesse público e cumprimento no efetivo atendimento dos alunos da rede municipal do município de Peixoto de Azevedo;

Considerando a necessidade de continuarmos o ano letivo de 2025;

Considerando a C.I nº 850, de 05 de junho de 2025, da Secretaria Municipal de Educação e cultura;

D E C R E T A:

Art.1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº 17, de 28 de fevereiro de 2025.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias de junho de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal