RATIFICAÇÃO,ADJUDICAÇÃOE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 008/2025
PROCESSOADMINISTRATIVONº018/2025
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA, ADJUDICA E HOMOLOGA o Processo Administrativo Nº. 018/2025 –Inexigibilidade de Licitação por credenciamento nº. 008/2025, com respaldo na Lei 14.133/2021, art. 74 I, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO MARMITEX ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, MEDIANTE DEMANDA, COM ENTREGA NOS LOCAIS INDICADOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL.
RECONHEÇO a inexigibilidade de Licitação por credenciamento, com Embasamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente os arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art.79,I,todosda mencionada Lei, bem como o Decreto Municipal nº 30/2023, para a contratação da empresa Credenciada: a empresa JOZELIA MARIA DA SILVA ME, inscrita no CNPJ Nº 33.467.835/0001-05, foi credenciada para a prestação dos serviços do objeto do presente credenciamento, pelo valor global de R$ 11.625,00 (onze mil e seiscentos e vinte e cinco reais).
Determinando que se proceda á publicação do devido extrato da ratificação. E, sendo assim, RATIFICO o processo licitatório INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO 008/2025.
Arenápolis-MT, 24 de Junho de 2025.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito Municipal