PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2025, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2025.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2025, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2025.
Pelo presente instrumento as partes, de um lado, o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº. 676 - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 00.965.145/0001-27, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, Brasileiro, residente e domiciliada na cidade de Cocalinho - MT, portador RG nº ********* e CPF: ***.***.***-**, doravante denominado deCONTRATANTE,
Considerando a solicitação da Empresa VIP PUBLICIDADE LEGAL E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ: 33.501.070/0001-82 com sede situada na Rua 17, quadra 22, lote 06, Apartamento 03, Bairro Jardim Querência, Aguas Lindas de Goiás - GO, embasada na alínea “d”, Inciso II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21, onde prevê o realinhamento dos preços a qualquer tempo desde de que esteja previsto em contrato,
Considerando que o aumento hora mencionado está comprovado através da publicação da PORTARIA IN/CC/PR Nº 24, de 6 de Março de 2025, está autorizado um aumento no percentual do valor cobrável pelo centímetro de coluna para publicação de atos no Diário Oficial da União (DOU), com previsão no contrato, no subitem 3.2.1.1. da cláusula terceira , que integra o Aviso de Contratação Direta/Dispensa Física 003/2025 – Contrato nº 017/2025.
R E S O L V E:
1 – O presente termo de apostilamento refere-se à alteração do valor atual registrado no CONTRATO 017/2025, constatado nos autos do processo 015/2025 e Clausulas, através da publicação da PORTARIA IN/CC/PR Nº 24, de 6 de Março de 2025, que houve alterações nos valores praticados no mercado.
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PRODUTOS/SERVIÇOS |
VALOR(RS/TO) REFERÊNCIA |
VALOR (R$) REDUÇÃO |
VALOR (R$) AUMENTO |
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PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS EM JORNAIS OFICIAIS, A SABER, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU). |
R$ 38,99 |
R$ 42,67 |
2 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições anteriores acordadas no Contrato nº 017/2025, vinculada ao Processo Administrativo 015/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
3 – Este instrumento entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal