QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E A EMPRESA MARQUEZAN CONSTRUTORA LTDA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, e do outro lado a empresa MARQUEZAN CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.312.636/0001-93, estabelecida à Rua Balbino Jose da Costa, s/nº, Setor Ceccatto, CEP 78.665-000, Alto Boa Vista-MT, representada neste ato pela Sra. VALDINEIA MARQUEZAN, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 4378741 SESP/SC e do CPF nº 038.360.129-01, residente à Rua Balbino Jose da Costa, s/nº, Setor Ceccatto, CEP 78.665-000, Alto Boa Vista-MT, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o quarto termo aditivo ao contrato n° 005/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar o valor de R$ 47.710,89 (quarenta e sete mil setecentos e dez reais e oitenta e nove centavos, referentes a alteração na textura externa por emassamento acrílico e pintura com tinta esmalte, além da inclusão de um calçamento externo e correção na quantidade de esquadrias conforme parecer técnico do engenheiro deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º, da Lei n. 8.666/93 e na Cláusula sexta do Contrato nº 005/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA –DASDISPOSIÇÕESFINAIS
3.1–AsdemaisCláusulasdoContratooriginalpermaneceminalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
AltoBoaVista-MT, 03 de Junho de2025.
JOSEPEREIRAMARANHÃO
PrefeitoMunicipal Contratante
MARQUEZAN CONSTRUTORA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
R.G.n°
C.P.F. n°
Nome:
R.G.n°
C.P.F. n°