TERMO DE CONVÊNIO Nº 11/2025 - COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULA
TERMO DE CONVÊNIO Nº 11/2025 COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINSLUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULA.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. TATIANE COELHO ANTUNES, brasileira, portadora do RG sob o nº 1314285-2 SSP/PR e CPF sob o nº 004.517.821-60, residente e domiciliada na Rua João Ovidio, nº 187, 224, Jardim dos Estados, em Pedra Preta, CEP: 78795-000, denominando de CONCEDENTE, e oLar dos Idosos São Vicente de Paula, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na R. Getulio vargas, Centro – Pedra Preta/MT, CNPJ n° 24.776.593/0001-40, neste ato representada pelo Presidente Sr. SERGIO MOREIRA DIAS, RG 04542231 SSP/MT, CPF:181.493.671-87, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDOostermosda LeiMunicipalnº1.781, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, queDispõe sobre a LOA – Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Preta-MT para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 4 - Aquisição de medicamentos, alimentação e itens de higiene. O repasse de recursos visa auxiliar o Lar de Idosos (SVP) em suas despesas, para que esta possa continuar a proteger nossos idosos, garantindo que não faltem alimentação, remédios e itens de higiene.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 22 - Aquisição de materiais de limpeza, alimentação e medicamentos. O repasse de recursos visa auxiliar o Lar de Idosos (SVP) em suas despesas, para que esta possa continuar a proteger nossos idosos, garantindo que não faltem alimentação, remédios e itens de higiene.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 77 – Aquisição de alimentação, remédios e itens de higiene. O repasse de recursos visa auxiliar o Lar de Idosos (SVP) em suas despesas, para que esta possa continuar a proteger nossos idosos, garantindo que não faltem alimentação, remédios e itens de higiene.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 85 – A presente emenda visa a auxiliar o Lar de Idosos (SVP) na reforma da suas dependências custeando despesas com a pintura geral no prédio e trocas de portas e janelas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Opresente convênio tem por objeto a transferência dos recursos no valor total deR$ 39.052,89 (trinta e nove mil, cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), que deverá ser empregado para atender as demandas da instituição beneficiada nos moldes da destinação definida nas emendas propostas pelos seguintes Vereadores:
I)Vereadora Maria Aparecida Clemente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - Aquisição de medicamentos, alimentação e itens de higiene. O repasse de recursos visa auxiliar o Lar de Idosos (SVP) em suas despesas, para que esta possa continuar a proteger nossos idosos, garantindo que não faltem alimentação, remédios e itens de higiene.
II)Vereador Klebis Marciano Rocha dos Santos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - - Aquisição de materiais de limpeza, alimentação e medicamentos. O repasse de recursos visa auxiliar o Lar de Idosos (SVP) em suas despesas, para que esta possa continuar a proteger nossos idosos, garantindo que não faltem alimentação, remédios e itens de higiene.
III)Vereador Hélio de Farias, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Aquisição de alimentação, remédios e itens de higiene. O repasse de recursos visa auxiliar o Lar de Idosos (SVP) em suas despesas, para que esta possa continuar a proteger nossos idosos, garantindo que não faltem alimentação, remédios e itens de higiene.
IV)Vereador Lenildo Augusto da Silva, no valor de R$ 9.052,89 (nove mil, cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos) - A presente emenda visa a auxiliar o Lar de Idosos (SVP) na reforma da suas dependências custeando despesas com a pintura geral no prédio e trocas de portas e janelas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente Convênio é de R$ 39.052,89 (trinta e nove mil, cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), e será pago pelo Município ao CONCEDENTE em parcela única, através de transferência bancária em conta de titularidade da convenente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 39.052,89 (trinta e nove mil, cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), correspondente ao somatório das duas emendas impositivas referidas na CláusulaPrimeira deste instrumento e serão alocados em uma única parcela acordo com o previsto neste Convênio, com aseguinte disposiçãoeclassificaçãoorçamentária:
I -As despesas decorrentes do referido Convênio, no corrente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE abaixo discriminada:
Elemento de despesa: 3.3.50. 43.00.00
Ficha 236
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGENCIA
4.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de até 31 de dezembro de 2.025.
CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTA
5.1 Fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de vigência do presente instrumento, abrangendo a totalidade dos recursos recebidos.
5.2 A prestação de contas mencionada deverá estar instruída dos seguintes documentos:
a.Relatório de Execução do objeto conveniado, acompanhado de acervo fotográfico;
b.Demonstrativo da execução financeira do convênio, evidenciando os recursos recebidos e eventuais saldos;
c.Relação de pagamentos efetuados, acompanhados das respectivas notas fiscais e comprovantes de pagamento;
d.Comprovante de recolhimento do saldo de recursos não aplicados, quando houver;
e.Cópia do termo de convênio assinado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Convênio, são obrigações dos particípes:
DA CONCEDENTE:
I.Transferir ao CONVENENTE os recursos Financeiros previstos para a execução deste Convênio, em parcela única, conforme Emendas Impositivas;
II.Analisar a prestação de contas relativa a este Termo de Convênio, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados.
III.Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dosrecursos públicos transferidos e instaurar, se foro caso, a Tomada de Contas Especial;
IV.Para fins de prestação de contas financeiras, realizar acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o iníciodofim da vigência dos instrumentos:
V.Para fins de prestação de contas técnica, realizar aanálisedos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos; e
VI.Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução deste Convênio, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito a qualidade dos produtos e serviços conveniados;
VII.Atestar a execução do objeto conveniado, assim como verificar a regular aplicação dos recursos;e
DA CONVENENTE:
I.Executar e fiscalizar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o imposto nas Emendas Impositivas e o pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias àcorretaexecução deste Convênio, responsabilizando-se pela aplicação dos recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente na execução das ações pactuadas;
II.Aplicar os recursos discriminados nas Emendas Impositivas exclusivamente no objeto do presente Convênio;
III.Submeter previamente a CONCEDENTE qualquer proposta de alteração das Emendas Impositivas aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
IV.Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeirosfixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e adotação orçamentária;
V.Realizar prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especialdo Convênio, quando couber, incluindo regularmente asinformações e os documentos exigidos pela legislação, sendo nele registrados os atosque, por suanatureza, nãopossam ser realizados;
VI.Facilitar o monitoramento e o acompanhamentoda CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio,
VII.Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio,bem como aos locais de execução dorespectivo objeto;
VIII.Apresentar a prestação de contasdos recursos recebidos por meiodesteConvênio, no prazoe forma estabelecidos neste instrumento;
IX.Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada a contados recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério da CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento.
X.Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
XI.Manter a CONCEDENTE informada sobre situações queeventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
CLÁUSULA SETIMA: DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA CONVENENTE PARA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO:
7.1 A entidade CONVENENTE deverá, para a formalização do convênio, apresentar a seguinte documentação:
a.Projeto de Aplicação dos Recursos a serem recebidos;
b.Documentos pessoais do representante legal da entidade;
c.Ato constitutivo da entidade/estatuto;
d.Ata de eleição da atual diretoria da entidade;
e.Comprovante de endereço da sede da entidade;
f.Informações bancárias, referente à conta que receberá os recursos conveniados;
g.Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Fica certo que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município Conveniado, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor.
Pedra Preta/MT, 12 de junho de 2.025.
TATIANE COELHO ANTUNES
CPF 004.517.821-60
SERGIO MOREIRA DIAS
CPF:181.493.671-87