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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA MUNICIPAL Nº 027/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA MUNICIPAL Nº 027/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025

ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERENCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal das Cidades - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades -, convocada por meio DECRETO Nº. 062/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025, na forma do Anexo.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal

ANEXO

REGIMENTOI NTERNO DA 6ªCONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT

CAPÍTULO I

Disposições Gerais SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 1º São objetivos da Conferência Municipal da Cidade de São José do Rio Claro:

I- Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nacidade;

II- Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III- Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano.

Art.São finalidades da Conferência Municipal:

I-Promover a participação cidadã para garantir a qualidade dos serviços públicos e o desenvolvimento da cidade;

II-Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno;

III-Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.

SEÇÃO II

Do Temário

Art. 3º A 6ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário,objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art.4º A 6ª Conferência Municipal das Cidades terá 3 eixos de debate, como objetivo de propor políticas e soluções sustentáveis para os problemas urbanos que a sociedade enfrenta.

 

§ 1º As discussões devem ser pautadas nas políticas e diretrizes específicas da PNDU.

§2º são eixos para debate:

I-EIXO1: ARTICULAÇÃO ENTRE OS PRINCIPAIS SETORES URBANOS E COM O PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS;

II-EIXO2: GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCIAMENTO;

III-EIXO3: GRANDES TEMAS TRANSVERSAIS: Sustentabilida de ambiental e emergências climáticas, transformação digital e território e Segurança Pública e o enfrentamento do controle armado dos territórios populares.

§3º a metodologia a ser aplicada na 6ª Conferência municipal das Cidades deverá ser aprovada pela Comissão Organizadora.

§4º A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II

DAETAPAMUNICIPAL SEÇÃO I

Da Realização

Art. 5º A 6ª Conferência Municipal da Cidade ocorrerá no auditório da Câmara Municipal de Vereadores em São José do Rio Claro, será realizada no dia 26 de junho de 2025, das 07 horas e 30 minutos às 12 horas, com intervalo para almoço,retornando as 13 horas e finalizando as 17 horas, sendo 8 horas de duração da Conferência e 30 minutos para a cerimônia de abertura do evento. A Mesa de Abertura Solene será composta por: Prefeito, Primeira Dama,Vice–Prefeito e sua esposa, Presidente da Câmara e Secretário de Administração e Gabinete, representando o segmento do poder público; um membro da Comissão organizadora, representando sociedade civil, e todos com direito a fala para saudação dos participantes da Conferência.

Parágrafo único. A Conferência Municipal da Cidade deverá dispor do tempo necessário para a plena discussão do temário,com carga horária mínima de 8 (oito)horas, excluído o tempo destinado à cerimônia de abertura, de modo a não comprometer a qualidade e a abrangência dos debates.

Art.6º A 6ª Conferência Municipal das Cidades tratará de temas de âmbito municipal, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas durante a Conferência Municipal.

Parágrafo único. Todas as delegadas e delegados com direito a voz e voto, presentes à 6ª Conferência Municipal das Cidades, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal e atuars obre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 7º A 6ª Conferência será presidida pelo Sr. João Gabriel Vinhal Lourenço um membro da Comissão Organizadora, conforme deliberação entre seus integrantes.

 

Art. 8º Haverá a presença de painéis de discussões, onde teremos uma estrutura organizacional, para os participantes da Conferência, discutir, debater e compartilhar ideias, experiências e conhecimentos.

Parágrafo único. A cada Painel colocado em debate, haverá primeiro uma palestra explicando como está a cidade hoje e qual será o ideal, diante das colocações serão discutidas propostas de solução para as problemáticas debatidas e as propostas serãocolocadasem plenáriapara serem votadas.

Art.A Plenária, onde serão debatidas e votadas as propostas a serem

encaminhadas para a Etapa Estadual, devendo reunir todos os participantes credenciados.

ParágrafoÚnico.Emcasodeempateounocasodequestõesnãoconsensuais

acerca da priorização, serão permitidas até 3 (três) manifestações por proposta, sendo reservada pelo menos uma manifestação favorável e uma contrária,de até 3(três)minutos.

Art.10º-As moções serão encaminhadas,exclusivamente,por participantes

credenciados e devem ser apresentadas à Mesa Diretora da Conferência da Cidade, após discussão de cada proposta.

Parágrafo único. Cada moção deverá ser assinada por pelo menos1 5%(quinze

por cento) do número de inscritos de qualquer um dos segmentos que compõem a Conferência, com direito a voto.

Art.11º-O resultado da ConferênciaMunicipaldaCidadedeSão José do Rio Claro,será sistematizado pelos membros da Comissão Organizadora, e enviados pelo ponto focal, Denize Paixão Borges, juntamente com o relatórioencaminhadoàCoordenaçãoEstadualnoprazomáximode10(dez) dias úteis após o encerramento do evento.

Art. 12º Para o credenciamento teremos a divisão por segmentos, cada entidade será separada por uma lista com o seu devido nome: Gestores administrativos públicos, Movimentos Populares, Trabalhadores por sua entidade sindical, Empresários relacionados a produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, entidades profissionais e acadêmicas e Organizações não governamentais.

Parágrafo único. Os delegados e delegadas são todos os participantes da Conferência que fazem parte dos diversos segmentos conforme Regimento Internoda6ªCNC,conformeRESOLUÇÃONORMATIVAN°002-2025,DE19DE

FEVEREIRODE2025queaprovaoRegimentoda6ªConferênciaEstadualdas Cidades.

 

Art. 13°. As delegadas e delegados presentes terão direito a voz e voto, os observadores terão direito a voz, bemcomoos convidados.

Art. 14° O custeio da organização da Conferência e todos os seus aspectos logísticos serão de responsabilidade da Prefeitura Municípal de São José do Rio Claro.

SEÇÃO II

Da Convocatória da Conferência Municipal

Art. 15° Conforme DECRETO Nº 062/2025,fica convocada a 6ªConferência MunicipaldaCidadedeSão José do Rio Claro,paraodia26dejunhode2025,

SEÇÃO III

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art.16°AConferênciaMunicipalserápúblicaeacessívelatodososcidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

§1ºCadaparticipantedaconferênciamunicipaldeveráseridentificadocomo pertencente a um segmento ou entidade.

§2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que sepropõerepresentar,pormeiodedocumentosexemplificadosaseguir,mas não restritos a:

I– Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

II–Carteira,crachádeidentificaçãoououtrodocumentosimilar;

III–Declaração,delavradaentidade,atestandoqueapessoa participanteé associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do AnexoIII desteRegimento Interno; ou

IV– Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

§3ºComissãoOrganizadoraMunicipalterácomoparâmetrooconhecimento darealidadelocal,deformaaevitarocerceamentodaparticipaçãopopular, semprequehouverambiguidadeoudificuldade,porpartedocidadão,deseu enquadramentoemumaentidadeousegmento.

§4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador.

Art.17°AspessoasparticipantesdaConferênciaMunicipalsedistribuirãoem trêscategorias:

 

I-Delegadasedelegados;

II-Observadoraseobservadores;

III-Convidadaseconvidados.

§1ºAsdelegadasedelegadosterãodireitoavozevotonaanáliseevotação daspropostaseestarãohabilitadasavotareseremvotadascomodelegadas e delegados para a Conferência Estadual.

§2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapasdeanáliseevotaçãodaspropostas,nãotendodireitoavozevotona etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.

§3ºOscritériosparaescolhadasconvidadaseconvidados,queterãodireito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

SEÇÃO IV

Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual

Art. 18° O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual será conforme Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades.

Art.19°OsdelegadosqueserãoescolhidosparaaEtapaestadualdeacordo com as distribuições seguindo as diretrizes do Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades foram definidos conforme os seguintes seguimentos, 2 delegados representantes do Poder Público Municipal, 1 representante do Movimento Popular, 0 representante dos Empresários relacionados a produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano e 0 representantedos Trabalhadores por suas entidades sindicais.

Parágrafo único. As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa MunicipalparaaEtapaEstadualdeverãonecessariamenteestarpresentesna ConferênciaMunicipal.

Art. 20°Aescolhados(as)delegados(as)representantesdecadasegmento paraaConferênciaEstadualdasCidadesseráefetuadapelosparticipantesda Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.

§1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicaçãode delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

§2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

§3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.

 

SEÇÃO V

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art. 21º O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§1º O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.

§2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.

§3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Art. 22°. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão OrganizadoraEstaduale,emúltimainstância,àComissãoNacionalRecursal e de Validação.

ANEXO I

DistribuiçãodosdelegadosaseremeleitosnaConferênciaMunicipalparaa EtapaEstadual

PP Municipal

Movimentos Populares

Trabalhadores

Empresários

Academia

ONGs

Total

2

1

3

Fonte:RegimentoInternodaConferênciaEstadualdasCidades

 

ANEXO II

ComposiçãodaComissãoOrganizadoradaConferênciaMunicipalda Cidade

Entidade

Segmento

I- Acerc

Empresários

II-Sindicato Rual

Trabalhadores

III- Associação dos Academicos

Academico

IV-SecretariadeGabinete

PoderPublico

I. Representante Empresários: Nicolly Araújo Gonçalves Siqueira

II. Representante Trabalhadores: Marissa Rubia da Silva

III. Representante dos Acadêmicos: João Gabriel Vinhal Lourenço

IV. Representante Poder Público Municipal: Denize Paixão Borges

ANEXO III

ModelodeDeclaraçãodeFiliação,AssociaçãoouVinculaçãoaEntidade

Eu,,CPF

,dirigente/responsável/servidordaentidade

,pertencenteaosegmento

da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade,queo(a)sr(a).

,CPF,é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração [nomedomunicípio],dede2024

[nomedodirigente] [cargododirigentes]