LEI Nº 714/2025
LEI Nº 714/2025
"Altera a estrutura administrativa, cria vagas em cargos já existentes e cria novos cargos nas Secretarias Municipais, e dá outras providências."
O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alteração dos dispositivos da Lei 378/2014 de 28 de abril de 2014, Art. 1º. E demais providências alterar Anexo II da Lei 378/2014 de 28 de abril de 2014, para criar os seguintes cargos e vagas:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Cargos já existentes:
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Cargo |
Quantidade de Vagas |
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Cuidador |
12 |
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Zelador |
2 |
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Assistente Administrativo |
2 |
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Assistente Social |
1 |
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Educador Físico |
1 |
- Cargos a serem criados:
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Cargo |
Quantidade de Vagas |
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Vigilante |
4 |
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Coordenador da Casa Lar Municipal (DAS-5) |
1 |
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Orientador Social Rural (DAS-4) |
1 |
§ 1º -Fica alterada a nomenclatura do cargo de Gestor(a) do Programa Bolsa Família para Coordenador(a) do Programa Bolsa Família, com o enquadramento na classe DAS-5.
II -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 – Cargos já existentes:
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Cargo |
Quantidade de Vagas |
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Técnico de Enfermagem |
6 |
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Auxiliar de Farmácia |
1 |
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Enfermeira |
10 |
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Motorista carro pequeno (AB) |
2 |
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Motorista de ambulância |
2 |
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Técnico de Saúde Bucal |
2 |
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Psicólogo |
1 |
2- Cargo a ser criado:
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Cargo |
Quantidade de Vagas |
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Técnico de Sistema da Saúde |
1 |
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Assistente Social |
1 |
III– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO
Departamento de Cultura, Eventos e Patrimônio Histórico
- Cargos a serem criados:
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Cargo |
Quantidade de Vagas |
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Vigilante |
6 |
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Agente Administrativo |
1 |
Departamento de Esporte
- Cargos a serem criados:
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Cargo |
Quantidade de Vagas |
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Educador Físico |
1 |
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Cargos já existentes
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Cargo |
Quantidade de Vagas |
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Monitor de Transporte Escolar |
20 |
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Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI) |
20 |
2.Cargos a serem criados:
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Cargo |
Quantidade de Vagas |
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Psicólogo |
1 |
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Assistente Social |
1 |
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
- Cargos já existentes:
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Cargo |
Quantidade de Vagas |
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Motorista para carro leve (categoria AB) |
2 |
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Serviço de Apoio I – Braçal |
20 |
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Manobrista |
2 |
- Cargo a ser criado:
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Cargo |
Quantidade de Vagas |
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Meloso |
1 |
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DISTRITAL
- Cargos a serem criados:
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Cargo |
Quantidade de Vagas |
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Operador de Rolo Compactador |
1 |
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Operador de PC Escavadeira |
1 |
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Motorista de Caminhão |
2 |
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Mecânico |
2 |
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Borracheiro |
1 |
Art. 2º A criação de novos cargos e a alteração da nomenclatura de cargos nas Secretarias Municipais são necessárias para adequar a estrutura administrativa e garantir o bom funcionamento dos serviços públicos, atendendo à crescente demanda nos diversos setores de atuação das Secretarias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que se refere à organização, requisitos e atribuições específicas de cada cargo, conforme a necessidade e o interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes da criação das vagas e cargos de que trata esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai-MT, 18 de junho de 2025.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo atribuições dos cargos criados
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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CARGO |
Vigilante |
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Atribuições e responsabilidades |
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Executa serviços de vigilância, segurança e recepção do patrimônio público municipal, baseando-se nas regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem e a segurança do local. Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, unidades de saúde, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, efetuar ronda diurna e noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; Verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas; Ligar e desligar alarmes; Realizar comunicados internos através de rádio e telefone; Elaborar relatórios periódicos sobre as ocorrências e atividades desenvolvidas, encaminhando ao superior imediato; entrar em contato, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro; Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos; Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia, controlar horário de visitas; Fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros; Executar outras atribuições afins. |
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CARGO |
Coordenador da Casa Lar Municipal (DAS-5) |
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Requisitos: Nível Médio |
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Atribuições e responsabilidades |
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Supervisionar equipe técnica, acompanhar os acolhidos, elaborar relatórios técnicos e promover articulação com a rede socioassistencial; Assegurar o cumprimento das normas e diretrizes da Política de Assistência Social e do Estatuto da Criança e do Adolescente; Gerir e supervisionar o funcionamento do Serviço e a casa Lar;Aplicar as diretrizes da política de assistência social no âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional;Planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Serviço de Acolhimento Institucional;Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, o Projeto Político-Pedagógico do Serviço;Organizar o processo de seleção e contratação de pessoal e supervisionar os trabalhos desenvolvidos; Articular com a rede intersetorial, tais como o Sistema Único de Saúde - SUS, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o Sistema Educacional, outras políticas públicas e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;Atender à Secretaria Municipal de Assistência Social nos fluxos entre os serviços da Proteção Social Especial - Alta Complexidade;Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede de proteção, visando contribuir com o Município na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados;Definir, em conjunto com a equipe técnica que atuará nas instituições que oferecem o Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa Lar, o fluxo de entrada, o acompanhamento, o monitoramento, a avaliação e o desligamento das crianças e dos adolescentes;Definir, em conjunto com a equipe técnica que desenvolverá os Serviços de Acolhimento Institucional, os meios e as ferramentas teórico-metodológicas de trabalho a serem utilizadas com as crianças e os adolescentes;Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;Promover reuniões com a equipe técnica e os cuidadores para a discussão dos casos e a avaliação das atividades desenvolvidas;Encaminhar à autoridade judiciária competente, a cada 3 (três) meses, relatório circunstanciado elaborado pela equipe técnica acerca da situação de cada criança e adolescente acolhido, para fins de realização da reavaliação prevista no § 1º, do art. 19, da Lei nº 8.069, de 1990 e suas alterações;Estabelecer dias e horários de visitas, a fim de promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Cargo |
Técnico de Sistemas da Saúde |
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Requisitos: ensino médio |
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Atribuições e responsabilidades |
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Prestar suporte técnico-operacional e realizar o acompanhamento, a manutenção e a alimentação dos sistemas de informação em saúde, especialmente aqueles integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a qualidade dos dados e o cumprimento das normativas legais e administrativas; Manter atualizados os cadastros e registros nos sistemas de informação em saúde (SISAB, e-SUS AB, SIAB, SIA/SUS, SISREG, SISPNI, CNES, SIVEP-Gripe, e demais sistemas correlatos); Gerenciar e apoiar as unidades de saúde no correto preenchimento, transmissão e validação dos dados junto ao Ministério da Saúde; Orientar e capacitar servidores e profissionais da saúde sobre a utilização adequada dos sistemas informatizados da área da saúde; Apoiar tecnicamente a equipe na extração, consolidação e análise de dados para subsidiar relatórios de gestão e planejamento das ações de saúde; Manter comunicação contínua com as áreas técnicas da Secretaria de Saúde para assegurar a integração e qualidade das informações; Zelar pela confidencialidade, segurança e integridade das informações inseridas nos sistemas; Atualizar-se constantemente sobre novas versões, alterações e requisitos exigidos pelos sistemas nacionais e estaduais de saúde; Realizar suporte técnico básico (instalação, atualização e manutenção de software de sistemas de saúde) nas unidades vinculadas; Participar da elaboração de relatórios de prestação de contas e de indicadores de saúde para órgãos de controle e fiscalização; Auxiliar no processo de alimentação de informações exigidas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores; Detectar e informar inconsistências nos dados para correção junto às unidades de saúde; Monitorar prazos e obrigações acessórias relacionadas ao envio de informações ao SUS; Colaborar no planejamento de ações de melhoria da gestão da informação em saúde; Executar outras atividades correlatas ao cargo e que forem determinadas pela chefia imediata. |
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CARGO |
Assistente Social + registro no conselho |
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Atribuições e responsabilidade |
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Realizar atendimento individual, familiar e/ou em grupo a usuários em situação de vulnerabilidade social; Identificar e analisar as demandas sociais no território de atuação e propor estratégias de intervenção; Participar da elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas de saúde no município; Atuar na articulação intersetorial com as demais políticas públicas (assistência social, educação, habitação, justiça, etc.); Encaminhar usuários para a rede de serviços, acompanhando e monitorando os casos, conforme necessidade; Emitir pareceres, laudos, relatórios e documentos técnicos, quando necessário; Realizar visitas domiciliares em conjunto com as equipes de saúde; Participar de reuniões de equipe, conselhos, conferências e comissões; Atuar na defesa e garantia de direitos dos usuários, especialmente nas situações de violação de direitos; Colaborar com os processos de educação permanente em saúde e capacitação das equipes; Promover ações de orientação e informação aos usuários sobre seus direitos sociais; Alimentar corretamente os sistemas de informação exigidos pelo SUS (como e-SUS, Prontuário Eletrônico, entre outros); Participar da construção e execução dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), quando aplicável; Integrar-se com as equipes da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, bem como com os programas da saúde mental, saúde da mulher, da criança e do idoso. Responsabilidades Específicas Garantir o sigilo profissional, conforme Código de Ética do Assistente Social; Atuar com ética, respeito à dignidade humana, aos direitos e à justiça social; Zelar pela qualidade técnica das intervenções e pela resolutividade dos atendimentos; Manter registros atualizados das atividades desenvolvidas; Contribuir com os indicadores de desempenho e metas pactuadas na área da saúde. Vinculação e Supervisão O Assistente Social estará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde, sob a supervisão técnica direta da coordenação da unidade de saúde onde atua, respeitando os princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Assistência Social, quando pertinente. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO
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CARGO |
Educador Físico + registro no conselho |
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Atribuições e responsabilidade |
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Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado. Apoio matricial e a proposta de trabalho nos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica; Programa Academia da Saúde; Anatomia - sistemas muscular, esquelético e suas junturas; Biomecânica e cinesiologia; Fisiologia do exercício; Medidas e avaliações físicas; Pedagogia do esporte; Primeiros socorros no esporte; Questionários e instrumentos de detecção do nível de atividade física populacional; Treinamento esportivo e condicionamento físico geral; Doenças crônicas não transmissíveis: obesidade, diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CARGO |
Psicólogo + Registro no Conselho |
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Atribuições e responsabilidade |
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O psicólogo, dentro de suas atribuições profissionais, pode atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano; Procede ao estudo e análise dos processos das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas; Criar, em conjunto com as secretarias, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio existentes no município; Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração. Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequando às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais; Realizar atendimento familiar e ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial dos usuários; Cria, coordenar e acompanha individualmente ou em equipe multiprofissional, treinamento em saúde, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental à nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas, etc. Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivencias emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; Colaborar, em equipe multiprofissional, do planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microsistemas; Executar quaisquer outros encargos semelhantes, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão, nos Decretos, Resoluções e demais atos pertinentes a categoria funcional de Psicologia. |
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CARGO |
Assistente Social + registro no conselho |
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Atribuições e responsabilidade |
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Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos, como menores, idosos, migrantes, estudantes da rede escolar municipal entre outros; Realizar ações visando contribuir na solução da problemática social para melhoramento na qualidade de vida de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, deficientes, famílias e pessoas carentes; - coordenar equipes de atendimento; - executar treinamento de servidores na área de assistência social; - participar de reuniões, palestras, cursos, seminários; - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de rotina de assistência social; Promover, por meio de técnicas próprias palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos pacientes assistidos nas unidades de assistência da secretaria; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planas e programas de trabalho afetos ao Município; Planejar e executar programas de serviço social obedecendo a Lei Orgânica de Assistência Social, desenvolvendo a integração na vida comunitária e participar das capacitações e dos eventos realizados pela administração sempre que solicitado.bem como outras atividades a fins. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
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CARGO |
Agente de Lubrificação/Melosa |
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Requisitos: ensino fundamental |
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Atribuições e responsabilidade |
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Realizar a lubrificação periódica de veículos leves, pesados, máquinas agrícolas e equipamentos pertencentes à frota municipal; Aplicar óleos, graxas e outros lubrificantes conforme especificações técnicas dos fabricantes; Controlar prazos e realizar trocas de óleos e filtros de acordo com as recomendações de manutenção preventiva; Inspecionar sistemas de transmissão, motores e mecanismos móveis para detectar falhas, vazamentos ou desgastes anormais; Registrar e controlar os serviços de lubrificação, trocas de óleo, manutenção básica e revisões em planilhas ou sistema eletrônico; Auxiliar na programação de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal; Verificar níveis de óleo, fluido de freio, fluido de transmissão, água e outros fluidos essenciais para o funcionamento adequado dos veículos e máquinas; Zelar pela organização e limpeza da área de trabalho, ferramentas, equipamentos e produtos utilizados; Armazenar e descartar corretamente resíduos de lubrificantes e materiais contaminados, respeitando normas ambientais; Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos de segurança no trabalho, prevenção de acidentes e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); Informar superior imediato sobre a necessidade de manutenção corretiva ou substituição de peças; Auxiliar outros servidores da área de manutenção em atividades correlatas, sempre que necessário; Assegurar que os veículos e equipamentos públicos operem de maneira eficiente e segura; Manter registros atualizados dos serviços executados; Prevenir danos e desgaste prematuro de máquinas e veículos por meio de lubrificação adequada; Cumprir rigorosamente as normas de segurança e meio ambiente vigentes; Preservar o patrimônio público, utilizando de forma correta e consciente os materiais e equipamentos fornecidos pela Administração. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DISTRITAL
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CARGO |
Operador De Máquinas Pesadas |
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Requisitos: Habilitação categoria D |
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Atribuições e responsabilidade |
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Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pista, estradas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho; Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares; Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros; Providenciar o abastecimento, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade, para assegurar o bom funcionamento; Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho; Executa tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos; deve opera as seguintes máquinas: *micro trator, *trator agrícola, *pá carregadeira, *motoniveladora, *trator de esteiras, *retroescavadeira, *escavadeira hidráulica, rolo compressor e moto scraper; Acompanha os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Observa as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas. Anota, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; realizar outras atividades inerentes a profissão. |
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CARGO |
Mecânico |
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Requisitos: ensino fundamental |
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Atribuições e responsabilidade |
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Atuar na recuperação, conservação e manutenção dos veículos que compõe a frota da administração municipal; Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; instalar sistemas de transmissão no veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Atender as exigências do cargo, zelar pelas ferramentas de trabalho, guardando em local apropriado, respeitando as normas e procedimentos estabelecidos pela administração. |
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CARGO |
Borracheiro |
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Requisitos: ensino fundamental |
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Atribuições e responsabilidade |
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Executar serviços de montagem; montar e desmontar pneus de veículos automotores, máquinas pesadas e equipamentos; Inspecionar pneus, câmaras de ar e rodas, identificando danos e desgastes; Realizar consertos em pneus, como vulcanizações, remendos e trocas de válvulas; Verificar e calibrar a pressão dos pneus, conforme especificações técnicas; Controlar o estado de conservação dos pneus, orientando a substituição ou manutenção preventiva; Efetuar a troca e o balanceamento de rodas, quando necessário; Manter registros de serviços realizados, consumo de materiais e peças utilizadas; Solicitar materiais e ferramentas necessárias para o desempenho de suas funções; Zelar pela organização, limpeza e conservação da borracharia e das ferramentas de trabalho; Atuar na orientação de motoristas e operadores quanto ao uso correto dos pneus e à verificação preventiva; Cumprir as normas de segurança do trabalho, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e normas ambientais vigentes; Executar outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo, conforme determinação superior; Garantir a correta manutenção e segurança dos pneus dos veículos e maquinários do Município; Prevenir acidentes e reduzir custos com trocas e manutenções corretivas de pneus; Conservar em bom estado as ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho sob sua responsabilidade; Contribuir para o bom funcionamento da frota municipal, assegurando sua disponibilidade para serviços públicos essenciais; Cumprir os prazos e rotinas estabelecidos para a manutenção da frota. |
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