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Prefeitura Municipal de Sapezal

TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

Contrato Administrativo n° 012/2023

Tomada de Preço Nº 002/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Centro, na cidade de Sapezal – CEP 78.365-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Jose Scariote, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 488.***.***-53, residente e domiciliado nesta cidade.

CONTRATADO: L3 ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.571.789/0001-94, com sede na Av. Napoleão Selmi Dei, 789, Vila Harmonia, CEP: 14.802-500, no Município de Araraquara/SP, representada por Pedro Fernando da Luz, inscrito no CPF sob o nº 329.***.***-93 e RG 40.***.***-9 SSP/SP.

Por este Ato Administrativo, o Município de Sapezal, RESOLVE EXTINGUIR/RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2023, decorrente da Tomada de Preço Nº 002/2023, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica EXTINTO/RESCINDIDO de forma UNILATERAL o Contrato Administrativo n° 012/2023, com fundamento disposto nos artigos 78, II e 79, I, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 Justifica-se a extinção/rescisão contratual em razão do descumprimento parcial, por parte da empresa contratada, de parte da etapa 4.0 prevista no objeto contratual, dentro do prazo estabelecido, mesmo após a concessão de prorrogação. Conforme informado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contratada não apresentou justificativa plausível para a inexecução das obrigações assumidas, configurando inadimplemento contratual parcial passível de rescisão nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 A extinção contratual unilateral se dá sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis, por meio de procedimento próprio.

Sapezal/MT, 24 de junho de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal

Contratante