TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
Contrato Administrativo n° 069/2024
Adesão Nº 012/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Centro, na cidade de Sapezal – CEP 78.365-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Jose Scariote, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 488.***.***-53, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA: AG CALDAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita noCNPJ nº 41.748.138/0001-50, com sede na Rua Rio Sacramento nº 668, Bairro Riacho das Pedras, na cidade de Contagem/MG, neste ato representada pelo Senhor Anderson Gouthier Caldas, inscrito no CPF sob o nº 780.***.***-72, e-mail: andersongouthier@gmail.com e telefone (31)3332-3416.
Por este Ato Administrativo, as partes acima destacadas RESOLVEM EXTINGUIR CONSENSUALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2024, decorrente da Dispensa de Licitação nº 041/2024, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Fica EXTINTO de forma CONSENSUAL o Contrato Administrativo n° 069/2024, com fundamento disposto nos artigos 137, inciso VIII e 138 inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Justifica-se a extinção contratual tendo em vista a inexistência de saldo disponível para novas aquisições por meio do referido contrato, conforme informado pelo Secretário de Administração e Planejamento. Ademais, destaca-se a necessidade de abertura de novo processo administrativo, com vistas a atender futuras demandas relacionadas à aquisição de materiais e à realização de eventos. Diante disso, torna-se imprescindível a formalização da extinção contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Será assegurado à CONTRATADA o devido pagamento pelos serviços já prestados até a data do presente termo.
Sapezal/MT, 24 de junho de 2025.
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CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal Contratante |
AG CALDAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Contratado |